Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados se reuniram na última semana para tratar, dentre outros assuntos, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 373/13. A proposta trata da transposição de servidores da administração direta e indireta à Advocacia Pública dos Entes Federados. O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Tomaz Aquino, explica que a equiparação viola a regra do concurso público e a forma federativa em que se constitui o Estado Brasileiro.
“Há uma distorção no poder de auto-organização dos estados e do Distrito Federal (DF), ao assegurar que ocupantes de cargos de assistência e assessoramento jurídico passem a ter os mesmos direitos, deveres e garantias dos procuradores de Estado e DF”, argumenta Tomaz. Ele acrescenta que a PEC 373/13 também estende o mesmo padrão salarial dos procuradores de Estado a servidores – alguns que não se submeteram a qualquer concurso, outros oriundos de concursos diversos – que, por uma razão ou outra, exerçam "funções jurídicas".
De acordo com Tomaz, há no artigo 132 da Constituição Federal (CF) previsão para que esse ingresso na carreira de procurador de Estado e do DF seja feito por meio de específicos e rigorosos concursos. Portanto, ele avalia que a PEC propõe uma ascensão inconstitucional do servidor ao cargo. ”O Estado não deve agir com essa arbitrariedade, mas organizar a procuradoria, fazendo concursos e estruturando sistemas para funcionar bem, respeitando o princípio da unicidade orgânica dessa instituição", salienta.
O procurador destaca que, apesar da recomendação pela admissibilidade da proposta pelo relator da matéria, outros parlamentares subscreveram pareceres em separado pela retirada de pauta. Ele ressaltou a imprevisibilidade do impacto financeiro da proposta e das regras constitucionais expressas que impedem a criação de carreiras jurídicas paralelas nos estados e DF.
Segundo o procurador, não houve consenso e a matéria deve voltar à apreciação da CCJ na próxima semana. “Esperamos que os aspectos que tornam esta proposta inconstitucional sejam devidamente considerados, sob o risco de termos a competência dos procuradores de Estado usurpada”, conclui.
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