O Estado de Goiás entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da lei 19.929/17, que fixou salário de R$ 13,75 mil para ocupantes de cargos de advogado, “e correlatos específicos da área jurídica”, nas autarquias estaduais. O argumento é que o artigo fere tanto a Constituição Federal, pois não especifica quem se enquadra nos cargos cuja remuneração foi fixada pela lei, quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige estudo de impacto orçamentário e financeiro em leis que mexem com salários.

“Não tem a ver com aumento remuneratório em si. A questão é que, quando se usa o termo correlato, se dá um caráter subjetivo, ferindo o princípio da impessoalidade, pois os critérios não são muito claros”, diz a procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz. Segundo Juliana Diniz, como não houve estudo, saber quantos servidores recebem a remuneração demandaria levantamento em todas as pastas. “E na atual situação do Estado, é preciso cuidar disso”, diz.

Fonte: Jornal O Popular

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