O Secretário de Estado da Casa Civil, considerando o teor de reportagens veiculadas em diversos meios de comunicação, apresenta os seguintes esclarecimentos referentes aos Ofícios Mensagens nº 167/2023/CASACIVIL e nº 202/2023/CASACIVIL, que enviaram projeto de lei para deliberação legislativa:

a)   o projeto de lei tem por objetivo a alteração da Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006;

b)   as alterações pretendidas pela proposta do Chefe do Poder Executivo visam incluir a Procuradoria Geral do Estado, por meio de seus membros, no Conselho Administrativo Tributário. A presença da PGE trará, consoante motivação do órgão proponente, segurança jurídica ao Estado e ao contribuinte, ante o tipo de papel construído no projeto;

c)   não foram identificados, no exercício das competências da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, vícios de inconstitucionalidade;

d)   o modelo abstrato adotado no projeto de lei é o mesmo existente em 6 (seis) outras unidades da Federação;

e)  somente 2 (duas) unidades federativas, entre elas o Estado de Goiás, não contam com a participação da advocacia pública no colegiado administrativo;

f)    não há, no texto proposto, qualquer dispositivo que respalde a cobrança de honorários advocatícios;

g)   o estudo para a confecção da proposta legislativa ficou à disposição entre 1º de março de 2021 e 7 de março de 2023 para que a Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA e o Conselho Administrativo Tributário – CAT se manifestassem;

h)    após o considerável lapso temporal, houve manifestação técnica assinada por membros da ECONOMIA e do CAT com a sugestão de alterações, das quais 6 (seis) foram acatadas;

i)    após o envio do projeto de lei, a titular da ECONOMIA fez outras 2 (duas) sugestões, que foram acatadas pelo Governador, fato que, consequentemente, gerou mensagem aditiva ao Poder Legislativo.

Casa Civil, 22 de junho de 2023

Jorge Luis Pinchemel

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