O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Goiás, que reduz de 15% para 11,5% a parcela mensal da receita real líquida do Estado comprometida com o pagamento da dívida com a União. A decisão, no entanto, não implica redução do valor total da dívida, que atualmente está em R$ 1,163 bilhão.

A decisão provisória concedida pelo ministro Dias Toffoli levou em conta as alegações do Estado de que o percentual fixado, de 15% da receita real líquida, era superior ao atribuído a outros Estados em contratos do mesmo gênero e, por isso, ofende o princípio da isonomia.

“O aparente tratamento diferenciado conferido ao Estado de Goiás, quando da celebração do referido contrato, pode, realmente, ser fator de agravamento da dívida do Estado e, consequentemente, de sua situação econômica-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais à população goiana e o cumprimento de suas obrigações constitucionalmente definidas”, afirma o ministro em sua decisão.

Em seu pedido, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás afirmou que existe necessidade de intervenção do Poder Judiciário, “a fim de evitar tanto o agravamento da já calamitosa situação do Estado de Goiás quanto a erosão da consciência constitucional no que toca ao pacto federativo”.

A decisão liminar do ministro Toffoli determina que, até o julgamento do final do caso, fique estabelecido o limite de 11,5% no comprometimento mensal da Receita líquida real do Estado de Goiás no pagamento da dívida pactuada com a União. Mas a decisão não resultará na redução do valor total da dívida de Goiás com a União.

“Não haverá diminuição do valor da dívida consolidada do Estado autor, sobre a qual permanecerá incidindo juros, nos termos avançados no contrato”, diz o ministro. Segundo o ministro, é razoável a alegação do Estado de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do Estado

Fonte: Valor Econômico

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