Por Ana Paula Guadalupe
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás
O Estado Democrático de Direito é, como sabemos, resultado de muitos esforços e seu desenvolvimento e preservação exigem constante vigilância e comprometimento de todos os segmentos da sociedade. O interesse público deve ser o fiel da balança e, neste sistema, a advocacia pública é elemento primordial para a promoção da justiça e do bem-estar social.
Tanto em âmbito federal, quanto estadual ou municipal, as políticas públicas devem obedecer à ordem constitucional, ao sistema jurídico dela decorrente e respectivos princípios, como a legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência e publicidade. Cabe ao advogado público orientar e defender juridicamente o ente político representado em nome do interesse público.
Os resultados práticos da advocacia pública não são difíceis de mensurar. Em Goiás, por exemplo, apenas no ano de 2019, a Procuradoria-geral do Estado (PGE) possibilitou economia superior a R$ 9,6 bilhões aos cofres públicos. No primeiro trimestre de 2020, a economia da Gerência de Cálculos e Precatórios da PGE proporcionou economia de R$ 74 milhões em três meses. Tratam-se de recursos que serão aplicados para beneficiar todo o conjunto da população, por meio de investimentos em políticas públicas em áreas como saúde, segurança, educação, entre outras.
No entanto, há um outro aspecto da advocacia pública que pode não ser tão visível num primeiro momento. Conferindo segurança jurídica aos atos do gestor público, o advogado público, como o Procurador do Estado, contribui sensivelmente no combate à corrupção e sonegação. Assim, ao contribuir para a legitimidade das ações do poder público perante as outras instituições e à população, a advocacia pública exerce papel essencial na confiabilidade e estabilidade do Estado Democrático de Direito.
A elaboração de decretos e outras medidas relacionadas ao isolamento social determinado pelo governo estadual em razão da pandemia do novo coronavírus exige, além dos aspectos sanitários técnicos científicos, obediência a uma série de imposições constitucionais e preceitos legais. Cabe ao Procurador do Estado garantir à administração pública a segurança jurídica para que as medidas necessárias sejam efetivadas em prol do interesse comum e da proteção da população, respeitando direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
Não por acaso, a advocacia pública tem sido protagonista nas reflexões sobre moralidade, legalidade e impessoalidade na Administração Pública – atuando como guardiã e farol para uma mudança verdadeira de paradigmas. Sua credibilidade nasce na própria Constituição de 1988, que lhe garante autonomia técnica e a classifica como essencial à Justiça.
Ao longo dos anos, os profissionais que se dedicaram e se dedicam à advocacia pública, ancorados no caráter perene da função, têm mostrado à sociedade que seu comprometimento sempre foi e sempre será com o Estado e o interesse público. É sinal de avanço para qualquer nação quando tais diferenças são esclarecidas e respeitadas.
Fonte: Jornal O Popular
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