O Conselho de Procuradores, na 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições institucionais (art. 8º, II, LC nº 58/2006), aprovou, por unanimidade, moção de repúdio à forma como foi aprovada e ao conteúdo da Emenda Constitucional nº 50, de 11 de dezembro deste ano, publicada no DOE nº 21.986/2014.

Entre os fundamentos arguidos está o de que a emenda constitucional, ao menos quanto à parte que cria a carreira de “procurador autárquico”, terminou por solapar o sistema unitário de Advocacia Pública para os Estados da Federação e o Distrito Federal previsto na Constituição Federal, e a de que “emendas à Constituição não são o instrumento adequado para promover inovações na legislação sobre órgãos e entidades da administração estadual, seus cargos, serviços e servidores”.

Clique aqui e leia a moção de repúdio na íntegra.

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