Por Marcos Luiz da Silva
A Proposta de Emenda Constitucional 452/2009 inclui, dentre os seus vários dispositivos, um que institui a Autonomia Institucional da Advocacia Pública como um dos seus princípios norteadores. Essa autonomia tem como consequências diretas a autonomia financeira e orçamentária da instituição, seja no âmbito federal, seja estadual.
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