Por Juliana Diniz Prudente, Procuradora-Geral do Estado de Goiás
De tempos em tempos, faz-se necessária a quebra de ciclos, novos caminhos precisam ser trilhados e novas soluções encontradas. Definitivamente percebe-se o cidadão ávido por austeridade e por gestão pública transparente, eficiente e comprometida com o interesse público.
Em 2019, diante da incapacidade do Estado de Goiás em honrar com seus compromissos financeiros, do atraso da folha de pagamento do funcionalismo público e do desrespeito ao teto de gastos, o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal passou a ser medida necessária para fins de equilibrar as finanças públicas e garantir a efetividade das políticas sociais.
É natural que esse novo caminho a ser trilhado em Goiás gere desconforto. Ao lado do desconhecido caminha a ansiedade. Para tanto é preciso confiabilidade na equipe técnica do governo a quem compete a gestão das finanças estaduais.
A despeito da crença limitante de alguns de que o RRF representa delegar a gestão do Estado ao poder federal, conforme previsto na LC 159/2017, ele envolve ação planejada, coordenada e transparente de todo o Estado de Goiás para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação de medidas pré-determinadas no Plano de Recuperação Fiscal. Observe-se que este é elaborado pelo governo estadual, oportunidade em que estabelecerá todo o planejamento de reposição de cargos, implementação de direitos dos servidores públicos, dentre outras despesas e investimentos.
Apesar de as discussões serem complexas, simples é o seu fundamento. Da mesma forma que uma empresa em recuperação judicial, um Estado em recuperação fiscal precisa limitar os gastos, planejar criteriosamente a aplicação das suas receitas, tudo em busca da sua saúde financeira para honrar com seus compromissos.
Portanto, diante do esforço da União de refinanciar e alongar a dívida estadual, o objetivo do Plano é basicamente demonstrar que o Estado adotará medidas que permitam o equilíbrio das contas públicas, de forma a não consentir que a despesa volte a superar consideravelmente a receita pública. Simples assim. Planejar, apurar o impacto orçamentário-financeiro, redimensionar diante da frustração de receita, todas as ações que deveriam ser observadas independentemente de qualquer RRF.
Enfim, a decisão de ingressar ou não no RRF perpassa por questões puramente técnicas, não devendo, de modo algum, as discussões migrarem para o debate político.
Fonte: Jornal O Popular
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