Por Juliana Diniz Prudente
Procuradora-Geral do Estado de Goiás

Com recursos escassos, o Estado tem enfrentado dificuldades na implementação das políticas públicas. Nesse cenário, as Organizações Sociais, entidades privadas sem fins lucrativos, surgiram como alternativa que visa ganho de eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Muitas críticas são levantadas em relação a esse modelo de gestão na área da saúde, em descompasso com o sofrimento de parte da sociedade brasileira com o serviço ineficiente e insuficiente dos hospitais públicos.

Por óbvio, aqui, não se pretende defender nenhuma OS em particular, mas dar os devidos créditos a esse modelo de gestão que se comprovou eficiente em tempos de pandemia. É certo que sem a parceria com as OSs a sociedade goiana não estaria sendo prontamente atendida para tratamento da Covid-19. Foram 6 hospitais de campanha e mais de 500 leitos já efetivamente implantados.

No ano de 2016 o site da Exame publicou uma lista dos dez hospitais com alto padrão de atendimento à população, certificados pela Organização Nacional de Acreditação. Destes, 9 são gerenciados por OSs.

Apesar desse papel importantíssimo das OSs, o modelo normativo que rege tais entidades vem sendo alvo de críticas e distorções. Ao se desnaturar os princípios de autonomia e eficiência, exigindo da OS a contratação exclusiva pelas regras celetistas, em dissonância com as previsões legais, o contrato de gestão encarece e essa conta será impreterivelmente suportada pela sociedade, pois o dinheiro é público.

Algumas decisões judiciais que têm deferido liminares para exigir a rescisão dos contratos com PJ, para os profissionais da área da saúde serem contratados pela CLT, se fundamentam na defesa de direitos trabalhistas dessas classes. Esses direitos são relevantes, todavia, quando confrontados com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público, parece uma inversão de valores fazê-los preponderar.

É certo que, eventualmente, podem ocorrer contratações indevidas, pejotizações irregulares e desvios lesivos ao erário, mas para isso deve o Poder Público se imiscuir na fiscalização e exercer o controle. E não simplesmente abrir mão de um modelo de gestão que se mostrou adequado e necessário aos fins almejados. A sociedade que utiliza a rede pública de saúde que o diga.

Portanto, tanto o Estado quanto os órgãos de controle podem agir efetivamente nas metas de resultados a serem alcançadas com a prestação do serviço público, mas sem se descuidar da necessidade de que as inovações propostas por experiências como estas devem ser apropriadas e implementadas para o bem social.

Fonte: Jornal O Popular

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