Por Valentina Jungmann, advogada, mestre e doutora em Direito pela PUC São Paulo, procuradora do Estado de Goiás, professora da Faculdade de Direito da UFG e da PUC Goiás, conselheira federal da OAB, é autora do Projeto Valentina: Paridade Já

Exerço a advocacia há quase quarenta anos, mas comecei a me interessar pela profissão ainda estagiária no escritório do meu avô, Jorge Jungmann, que me ensinou lição que nunca esqueci: o ordenamento presume que todos conhecem a lei, mas só o advogado e a advogada sabem o processo para obter o direito do cliente.

Por isso, sempre fui muito ciente da importância de conhecer as normas processuais, ferramentas indispensáveis ao exercício dessa nobre e essencial profissão.

Quando iniciei na advocacia, vigia o CPC de 1973 e segundo o seu inspirador, o jurista Alfredo Buzaid, muitas regras processuais, no âmbito de cada Unidade Federada, restaram delegadas às legislações estaduais, como o Código de Organização Judiciária de cada Estado e os Regimentos Internos de seus respectivos Tribunais de Justiça.

O tempo passou e um novo Código de Processo Civil foi editado em 2015, revogando integralmente o antigo CPC, ao mesmo tempo em que passou a disciplinar boa parte da matéria que antes era regida, no âmbito dos Estados, por seus respectivos Códigos de Organização Judiciária e Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça.

Essa realidade impõe ampla revisão da referida legislação estadual, mediante a edição de novos Código de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, temas de grande interesse à nossa classe, por importar em significativos efeitos ao exercício da advocacia.

É bom que advogados e advogadas tomem ciência de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás constituiu Comissão de Desembargadores com a finalidade de ser formulada uma proposta de redação a esses dois normativos, sendo designado relator o eminente desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que já estaria concluindo o seu relatório, a ser brevemente submetido ao Órgão Especial, com a finalidade de encaminhar a mensagem de lei à Assembleia Legislativa de Goiás contendo proposta de reforma do Código de Organização Judiciária e, ao mesmo tempo, aprovar a redação do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do nosso Estado, em fase de estudos confiados ao juiz auxiliar da Presidência, doutor Aldo Sabino.

O momento é oportuno para a advocacia estadual reivindicar aos eminentes desembargadores integrantes do Órgão Especial a realização de audiências coletivas virtuais, abrindo oportunidade aos advogados e advogadas se manifestarem e apresentarem suas contribuições, ainda que essas se refiram às questões de interesse direto do exercício da advocacia.

No meu sentir, e de forma respeitosa, é imperioso que o Regimento Interno crie regra de procedimento, como por exemplo, uniformizar a forma de as Câmaras Cíveis se conduzirem nas hipóteses de julgamentos não unânimes do recurso de apelação, como previsto no artigo 942, do CPC.

Há colegas que reclamam de condutas diferentes em cada Câmara Cível, inclusive casos de julgamento imediato da divergência na própria sessão em que ela se instaurou, mesmo quando o voto vista é proferido várias sessões após o início do julgamento. O que estaria ocorrendo à míngua da necessária comunicação intimatória desse julgamento aos(às) advogados(as) que atuam do processo.

Nesse caso, a falta de regra comum instituída no Regimento Interno do Tribunal de Justiça estadual acaba por incentivar a interposição de recursos constitucionais, que poderiam ser evitados se as condutas fossem uniformes.

Existem vários outros pontos de interesse comum da advocacia, que precisa iniciar um debate pontual para, em um ambiente de estudos, verificar a pertinência de cada proposta a ser encaminhada pelos advogados e advogadas em colaboração com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Jornal O Popular

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