Por Raimundo Diniz
Procurador-chefe da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente da PGE

A constituição Federal reconheceu o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, essencial à vida, e tornou a busca pelo desenvolvimento sustentável uma preocupação inerente a toda discussão jurídico-política sobre o tema.

Essa discussão se torna mais complexa porque os entes políticos devem concretizar esse direito nos espaços de atuação reservados às competências legislativas concorrentes e administrativas comuns, cujos limites não são compreendidos da simples leitura dos dispositivos constitucionais. Por isso, o Direito Ambiental, apesar da variedade de leis e regulamentos, precisa ser construído também pela hermenêutica.

Isso reafirma a importância dos órgãos de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, tanto no processo de produção de normas quanto na atividade de dirimir dúvidas sobre sua aplicação e de defender a validade das escolhas públicas. Isso porque o direito ao meio ambiente só existe efetivamente quando concretizado através de instrumentos de política pública – tais como o licenciamento ambiental – instituídos por arranjos jurídicos que lhe conferem obrigatoriedade e coercibilidade e das estruturas jurídicas de incentivos.

Essa interpenetração entre Direito e Políticas Públicas é apontada por autores como Maria Paula Dallari Bucci e Diogo Coutinho, que defendem que a atividade jurídica seja capaz de contribuir efetivamente para a concretização dos comandos constitucionais, não se limitando, portanto, ao mero controle formal de legalidade.

Essa é a tarefa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por exemplo, ao orientar autoridades ambientais sobre anteprojetos de lei, sanção e veto, regulamentos e a sua aplicação em atividades de fiscalização e controle ambiental. Além disso, a atuação em processos judiciais visa a defender a validade e a garantir a observância das decisões administrativas.

Assim, soluções jurídicas apontadas pela PGE impactam em milhares de empreendimentos e atividades econômicas regulados pela política ambiental estadual. Para isso, conta com unidade especializada, a Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), para auxiliar a Procuradora-Geral na construção de arranjos e ferramentas jurídicas que possam funcionar, nas palavras de Diogo Coutinho, “como tecnologias de construção e operação de política pública, nas suas fases de elaboração, implementação, avaliação e controle, em busca da efetividade dos direitos garantidos pela Constituição”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação, com informações do jornal O Popular

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