A APEG e as demais associações que compõem o Fórum das Entidades Representativas das Carreiras Jurídicas do Estado de Goiás (Associação Goiana do Ministério Público, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Goiás e Associação Goiana dos Defensores Públicos) protocolizaram nesta sexta-feira (29) mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor do presidente da Goiasprev, Gilvan Cândido da Silva e do Secretário de Estado da Administração, Bruno Magalhães D’abdia, pela aplicação equivocada de dispositivos da reforma da Previdência Estadual para servidores que já se aposentaram e/ou recebiam pensão antes da entrada em vigor das novas regras.

A reforma da Previdência previu que a contribuição previdenciária “pode ser instituída de modo a incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo se houver déficit atuarial no RPPS” (EC 65/2019, artigo 101, § 4°- A). Na petição, os advogados das associações destacam que para os beneficiários que se aposentaram ou recebiam pensão em momento anterior à entrada em vigor das novas regras, deveria ter sido resguardada a contribuição de 14,25% do excedente do teto da previdência social e não do salário mínimo. Além disso, questionam a necessidade de lei específica para a instituição da contribuição, uma vez que se trata de tributo, conforme a Constituição Federal, não podendo se dar diretamente por ato do Presidente da Goiasprev.

Diante disso, as associações pedem que seja deferida medida liminar, de modo a determinar que os impetrados se abstenham de aplicar a Emenda Constitucional 65/2019, em especial seu artigo 101, §4°-A (que visa alterar a base de cálculo da contribuição previdenciária), até o julgamento final do MS, visto que o fechamento das informações para o pagamento da folha é todo dia 20 de cada mês. O MS tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o nº 5248569.80.2020.8.09.0051.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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