O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representado pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), negou mandado de segurança impetrado para apresentação de documento que atestariam suposta vacância de cargos no órgão. O relator do voto, desembargador Carlos Escher, destacou que não houve negativa na esfera administrativa, por parte do TJGO, que justificasse o pedido de liminar. Dessa forma, a autora desistiu da ação judicial.
O entendimento foi embasado na Lei nº 12.016/2009, conforme o 1º parágrafo do artigo 6º, e em jurisprudência no sentido de que, preliminarmente, deve haver recusa em apresentar o documento desejado. Neste caso, a impetrante limitou-se a relatar que seu pedido administrativo não havia sido analisado ainda.
“Além disso, a lei do mandado de segurança não contempla a exibição pretendida pela impetrante, porquanto ela vislumbra que o presidente deste Tribunal lhe preste contas a respeito de provimento e vacância de cargos neste Poder, e não que lhe seja apresentado documento existente que, eventualmente, estaria em poder do Judiciário goiano”, ponderou o magistrado.
Como o TJGO não tem personalidade jurídica, a representação judicial foi feita pela PGE, por meio do procurador Rafael Vasconcelos Noleto. “A representação é prevista na Constituição Federal, embora não tenha normatização específica, por isso há o projeto de criação da advocacia setorial no tribunal”, elucidou. Confira a decisão na íntegra clicando aqui.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
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