

O painel 7 do último dia do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal trouxe como tema: Processo e direitos fundamentais. Na oportunidade, os palestrantes Rita de Cássia Quartieri (PGE/SP), Leonardo Carneiro da Cunha (PGE/PE) e Marco Antonio Rodrigues (PGE/RJ) abordaram temas relevantes ao andamento dos processos e garantia de direitos.
A Ex-Procuradora do Estado de São Paulo, Rita de Cássia Quartieri, falou sobre “O princípio da duração razoável do processo e o STJ”. Ela destacou que o Código de Processo Civil de 2015 previu expressamente o princípio de uma forma mais completa do que a Emenda 45 da Constituição, que se referia apenas para meios que garantam a celeridade da tramitação processual. “O CPC fala que as partes têm direito de obterem prazo razoável a solução integral (da lead), incluindo a atividade satisfativa”, explicou.
Segundo Rita, mesmo o princípio da celeridade sendo previsto na Emenda 45 da Constituição, por si só, não garante a razoável duração do processo. “Se entende que os processos legais têm que cumprir ritos, garantir o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas. Não basta celeridade, tem que ser observado o processo legal”, reforçou.
Por sua vez, o Procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha, falou sobre a Cooperação jurídica nacional. Segundo ele, essa cooperação jurídica, tradicionalmente, se restringe a atos de comunicação. Ele explicou que no âmbito federal, a lei do processo administrativo prevê a decisão administrativa compartilhada. “Se em um procedimento administrativo, a atividade precisa da atuação de três órgãos diferentes, esses órgãos devem atuar conjuntamente. O mesmo vale para o âmbito judicial”, disse.
Ele esclareceu que as regras de competência sempre foram rígidas e inflexíveis no judiciário. Mas a prática mostra que existem várias situações que deixam claro a necessidade de um juiz compartilhar sua competência com outros juízes. “A eficiência e a necessidade de consenso está fazendo com que nós passemos a revisitar o conceito de juiz natural. Porque as garantias da magistratura que atende o juiz natural já estão consagradas”, esclareceu.
Cortes digitais e repercussões no processo, esse foi o tema apresentado pelo Procurador do Estado do Rio de Janeiro, o advogado Marco Antônio Rodrigues. Ele lembrou que nos últimos dois anos, por conta da pandemia do novo coronavírus e também pelo excesso de processos judiciais na justiça brasileira, aconteceu também a virtualização da justiça. “Embora houvesse no Código de Processo Civil, a previsão de atos por videoconferência, isso não era uma grande realidade no processo civil”, reforçou.
O Procurador destacou que a inteligência artificial também tem sido um grande aliado aos processos judiciais, principalmente trazendo benefício de celeridade e eficiência.
“Quando olhamos para todo esse fenômeno de digitalização da justiça, sem dúvida, isso tem uma série de benefícios e, também, traz alguns desafios quando pensamos no nosso modelo constitucional de processo”, explicou.
Ele lembrou que a eficiência dos serviços públicos deve estar voltada para o usuário destes serviços. “É preciso se pensar na eficiência e na cooperação, porque o processo é um instrumento para o acesso à justiça, e não um fim em si mesmo para o judiciário dar andamento aos processos que chegaram”, finalizou.
Fonte: Anape
No comment yet, add your voice below!