Em mais uma decisão favorável à advocacia pública, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) julgou pela improcedência de representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra Procuradores do Estado de Goiás, defendidos na ação pelo assessor jurídico da APEG Juscimar Ribeiro. A representação buscava imputar responsabilização dos Procuradores do Estado em razão de pareceres emitidos em processo de afastamento remunerado de servidores públicos do Fisco para exercício de mandato classista.

O relator da representação à época, o Conselheiro Saulo Marques Mesquita, entendeu, com suporte na jurisprudência do STF, que ao contrário do gestor da pasta responsável pelo ato questionado, “os Procuradores intervieram na condição de advogados públicos, não podendo ser responsabilizados por sua atividade jurídica consultiva”. Concluiu, também, que nos membros da PGE “atuaram segundo o entendimento então vigente, devidamente baseados na inviolabilidade de sua atuação profissional.” Em decisão monocrática, acatando as fundamentações da defesa dos procuradores, havia determinado a exclusão dos mesmos do polo passivo da representação.

De acordo com o atual relator do processo em questão, Conselheiro Edson José Ferrari, “a lei, a jurisprudência e a doutrina caminham no sentido de que o advogado público não deve ser responsabilizado pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, salvo se evidenciada a presença de culpa ou erro grosseiro”, afirma. “Deve-se levar em consideração que no mundo jurídico é muito comum a divergência de interpretação e isso não pode justificar a responsabilização do advogado público”, completou em seu relatório, ratificando a decisão proferida anteriormente pelo Conselheiro Saulo Marques para manter o afastamento de responsabilização dos Procuradores do Estado.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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