O vice-presidente do STF, Ministro Luiz Fux, deferiu pedido de extensão formulado pelo Estado de Goiás, dos efeitos da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, pela qual determinou a suspensão da liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 5170158.93.2018.8.09.0051 (confirmada no Agravo de Instrumento nº 5291948.98.2018.8.09.000, julgado pelo TJGO), determinando a suspensão do recolhimento do adicional de de 2% do cálculo da alíquota incidente sobre os combustíveis gasolina, óleo diesel e etanol hidratado ao Fundo de Proteção Social de Goiás (Protege).

Com a decisão, a estimativa é de um aporte de cerca de mais R$ 6 milhões mensais aos cofres públicos e R$ 70,6 milhões anuais. O pedido original já previa um montante de R$ 22 milhões. Atuaram no feito os Procuradores do Estado Ana Cláudia Pimentel, Melissa Peliz e Ronald Bicca.

O Ministro Luiz Fux ratifica os fundamentos da decisão inicialmente proferida pelo Ministro Dias Toffoli, entre eles o impacto substancial que a suspensão de recolhimento do adicional ao Protege, da ordem de R$ 406 milhões, conforme estimativas apresentadas pela Gerência de Combustíveis da Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

O magistrado aponta que todos os requisitos para a decisão também se “revelam presentes em relação às outras decisões em relações às quais o Estado requer a extensão da suspensão inicialmente deferida, a revelar, de modo concreto, a presença do efeito multiplicador, com potencial de maximização do provável risco à ordem econômica local”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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