Conforme foi veiculado na mídia (jornais, rádios, sites, TVs), o servidor público que recebe pagamento em conta-salário, pode, desde 2/1, transferir o dinheiro para o banco que escolher (portabilidade).
Segundo as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, o servidor deverá indicar, por escrito, a instituição financeira escolhida.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dais úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo servidor até as 12h do dia do crédito do vencimento.
Deve ser lembrado, que a conta-salário é diferente da conta-corrente, já que destinada ao pagamento de vencimentos, aposentadorias e pensões, e por tratar-se de um contrato firmado entre a instituição financeira e o Governo (e não entre o banco e o servidor), razão pela qual não tem o servidor direito a talão de cheques, nem pode receber outros depósitos além do salário.
No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.
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