Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no TRF-4: Voto-vista favorável à percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos

Voto proferido nesta terça-feira, 23, pela Desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), em incidente de arguição de inconstitucionalidade (nº 5031410-12.2018.4.04.0000/RS), corrobora a luta dos Procuradores de Estado contra as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, no STF, questionando a percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos.

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A Desembargadora do TRF-4 votou pela improcedência do incidente de arguição de inconstitucionalidade, sendo favorável ao pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos em ação movida, sem sucesso,  por servidora pública que buscava junto ao INSS o benefício da aposentadoria por invalidez.

De acordo com a magistrada, "tanto os advogados empregados, quanto os advogados públicos fazem jus aos honorários. Nem o órgão público, nem as associações, podem pretender reter verba estabelecida para o advogado, pois a legitimidade para o recebimento de honorários é, unicamente, do advogado", ressaltando que a natureza alimentar dos honorários foi objeto de acórdão no âmbito do Supremo Tribunal Federal. "A natureza alimentar dos honorários advocatícios não se desnatura em razão de se tratar de advogados públicos", acrescenta.

A Desembargadora afirma ainda, em seu voto, que "o montante a ser creditado aos advogados a título de honorários não sai dos cofres públicos, de modo que o recebimento de honorários não constitui aumento de remuneração." Enfatiza que tal verba só pode se auferida por advogados. "Assim sendo, não fere nenhum dos princípios estabelecidos na Constituição. Se assim não fosse, o Estado, de todo modo, não poderia recebê-los, pois os honorários constituem direito autônomo e exclusivo do advogado."

Por fim, a magistrada destaca: "Convém sinalar que os valores que vêm sendo recebidos a título de honorários, ao contrário do que se possa imaginar, não são extravagantes. Constituem pequena parcela que não gera maiores distorções em relação aos valores recebidos pelas demais carreiras jurídicas."

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Diretoria da APEG reúne-se com a Procuradora-Geral do Estado

A Diretoria da APEG reuniu-se na manhã desta quarta-feira (24) com a Procuradora-Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, na sede da PGE. Participaram da reunião a presidente Ana Paula Guadalupe, o 1º vice-presidente, Claudiney Rocha Rezende, e o 1º Secretário, Cláudio Grande Júnior.

Dentre os temas da reunião, assuntos de interesse dos Procuradores do Estado, como a acomodação do espaço da APEG na nova estrutura da Procuradoria-Geral do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Comunicado sobre expediente

A APEG informa que, em razão do feriado nesta sexta-feira (26), data consagrada à fundação da Cidade de Goiás, a sede da associação permanecerá fechada. O expediente retornará ao normal na segunda-feira, 29.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

O Popular destaca ação da PGE para barrar salários em autarquias

O Estado de Goiás entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da lei 19.929/17, que fixou salário de R$ 13,75 mil para ocupantes de cargos de advogado, “e correlatos específicos da área jurídica”, nas autarquias estaduais. O argumento é que o artigo fere tanto a Constituição Federal, pois não especifica quem se enquadra nos cargos cuja remuneração foi fixada pela lei, quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige estudo de impacto orçamentário e financeiro em leis que mexem com salários.

“Não tem a ver com aumento remuneratório em si. A questão é que, quando se usa o termo correlato, se dá um caráter subjetivo, ferindo o princípio da impessoalidade, pois os critérios não são muito claros”, diz a procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz. Segundo Juliana Diniz, como não houve estudo, saber quantos servidores recebem a remuneração demandaria levantamento em todas as pastas. “E na atual situação do Estado, é preciso cuidar disso”, diz.

Fonte: Jornal O Popular

Procuradora-Geral do Estado participa de debate no MP

A palestra ‘Equilíbrio Fiscal e Autonomia Financeira da Constituição Federal: Realidade e Utopia’ será realizada no dia 9 de agosto, no auditório do Ministério Público de Goiás. O evento será voltado para membros e servidores do Ministério Público e profissionais da área fiscal e financeira. Inscrições poderão ser feitas a partir do dia 24 de julho pelo site do MP-GO.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Maurício Conti, abordará o tema da palestra. Juliana Pereira Diniz Prudente (foto), a procuradora-geral do Estado; Celmar Rech, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Fernando dos Santos Carneiro, procurador de Contas junto ao TCE; e Spiridon Anyfantis, promotor de justiça, realizarão o debate do tema, mediado pelo juiz federal Leonardo Buissa Freitas.

A palestra, cuja duração é de quatro horas e cujo programa pode ser lido neste link, será realizada por: Escola Superior do MP (Esump), em parceria com a Universidade Federal de Goiás, por intermédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP) e da Faculdade de Direito. Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), TCE e Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Fonte: Jornal Opção

Comunicado sobre missa de sétimo dia de falecimento

A APEG informa que a missa de sétimo dia de falecimento do Procurador aposentado Dr. Helton Teixeira Leão, o Tim, será realizada nesta quarta-feira, dia 24, às 19h, na Igreja Atheneu Dom Bosco, no Setor Oeste.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais  da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram na noite desta terça-feira (16) nota oficial a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019. "Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão", diz o documento.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL

PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais  da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.

Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão.

Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da  sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito  de engessar e silenciar as entidades.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.

Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.

Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.

Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.

A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.

Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.

A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão. Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.

Fonte: Portal da OAB

Nota de falecimento

Com pesar, informamos o falecimento do Procurador aposentado Helton Teixeira Leão (Tim). O velório será realizado hoje (18/07), a partir das 13h, no Cemitério Jardim das Palmeiras, onde ocorrerá o sepultamento às 15 horas.

OAB pede ingresso em ações no STF contra honorários sucumbenciais de advogados públicos

A OAB pediu no Supremo Tribunal Federal habilitação como amicus curiae em mais 22 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pela procuradoria-geral da República contra os honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais. Segundo o presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marcello Terto e Silva, a iniciativa da Ordem vai ao encontro de sua posição histórica de defesa das honorários sucumbenciais como verba de natureza privada, de titularidade dos advogados, indistintamente públicos e privados, e paga pela parte derrotada no processo.

“Sendo a entidade máxima de defesa dos interesses e prerrogativas da advocacia, a OAB quer contribuir para o debate, pois estranha que essa verba, oriunda do resultado do processo civil, prevista como elemento da política de acesso à Justiça no CPC, na Lei 8.904/94 e na legislação de quase todos os estados, só tenha merecido receber atenção e os atributos que a  procuradora-geral da República lhe confere, somente agora, depois de passadas tantas décadas de vigência da maior parte das leis questionadas nessas ADIs e ADPFs”, disse Terto e Silva.

O presidente da comissão demonstra preocupação com a segurança jurídica e questiona o motivo de leis de São Paulo e do Amazonas, de 1974 e 1987, respectivamente, sejam confrontadas com o princípio da moralidade tanto tempo depois. “O controle de constitucionalidade não pode ser de ocasião, circunstancial, nem subverter conceitos consagrados no direito”, adverte ele.

A OAB entende que os honorários sucumbenciais configuram direito tanto dos advogados públicos quanto privados não somente por expressa previsão legal, como também por consequência da atividade profissional por eles realizada em comum. Ao exercerem o rol de funções previsto no artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), independente de quem os tenha contratado, advogados públicos e privados contam com o mesmo conjunto de prerrogativas e obrigações, em decorrência do princípio da unidade da advocacia, derivada do artigo 3º, parágrafo primeiro, do estatuto.

Fonte: OAB Nacional

Presidente da APEG reúne-se com presidente da Associação de Procuradores de Aparecida de Goiânia

A Presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, reuniu-se na manhã desta quinta, 11, com a presidente da Associação dos Procuradores de Aparecida de Goiânia, Dra. Cinthia de Freitas Marques. A pauta da reunião, realizada na sede da APEG, foram as ADIs dos honorários advocatícios de sucumbência, em particular no que se refere às informações sobre o tema que serão encaminhadas ao ministro Alexandre de Moraes.

O documento, em fase de elaboração, seguirá a mesma orientação traçada pela Anape em protesto contra as ADIs propostas pela Procuradoria Geral da República contra normas estaduais e distrital – entre elas a legislação de Goiás. A Anape defende que os honorários não são verba pública, sendo devidos a todos os advogados, privados e públicos.

“A categoria precisa se unir, em todo o País, em protesto contra essas ADIs que consideram os honorários de sucumbência verba de natureza remuneratória. Trata-se de um equívoco, pois os Procuradores também são advogados e se submetem às mesmas normas que os demais estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Código de Processo Civil", destacou a presidente da APEG.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

OAB-GO refuta questionamentos sobre legalidade de honorários de sucumbência à advocacia pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão do Advogado Público, reafirma seu apoio ao avanço da legislação processual civil, que garante a percepção de honorários de sucumbência aos advogados públicos, e refuta os ilegítimos questionamentos de inconstitucionalidade apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas diversas ADIs que atacam o artigo 85, parágrafo 19 do CPC; e artigos 27, 29, 30 e 36 da Lei 13.327/2018, bem como diversas normas estaduais que regulamentam a percepção de honorários advocatícios nos diversos entes.

A percepção dos honorários advocatícios constitui prerrogativa de toda a advocacia, incluindo a pública, e não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, constituindo verba privada recebida pelo êxito, reflexo do mérito alcançado nas demandas pelos advogados públicos.A advocacia pública é instrumento de aperfeiçoamento dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na defesa e assessoramento do ente público e sua prerrogativa de titularidade dos honorários advocatícios deve ser garantida a fim de promover a valorização, por mérito, do seu valioso papel social.

Sendo assim, conforme a diretriz do item 09 da carta aprovada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, no dia 18 de junho de 2019, a OAB/GO e sua Comissão do Advogado Público confirma o apoio e a defesa incondicional à titularidade dos honorários a todos os advogados públicos.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente OAB-GO


Priscila de Jesus Neiva Bontempo
Presidente Comissão do Advogado Público OAB-GO

 

Fonte: Portal da OAB Goiás

TCMGO e PGEGO assinam Termo de Cooperação

Com o convênio,   o TCMGO passa  a utilizar o  Sistema de Dívida Ativa Não Tributária da PGEGO para a execução dos débitos de multas.


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO) celebraram Termo de Cooperação Técnica na manhã desta segunda-feira, 8.7.19. O documento foi assinado pelo presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim de Castro, e a procuradora-geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente.

O acordo tem por objetivo a disponibilização e adaptação dos Sistema de Dívida Ativa Não Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (SDANT),  como união de esforços administrativos entre os partícipes para viabilizar o processamento e a gestão do protesto das Certidões de Débito das Multas (CDMs) do TCMGO ou das Certidões de Dívida Ativa Não Tributária delas decorrentes (CDANTs).

A parceria está na  forma a ser prevista na Lei Estadual nº 20.233/2018, por meio dos serviços de recepção centralizada e eletrônica de títulos, gestão de acompanhamento e retorno, bem como  padronização dos procedimentos, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas por parte do TCMGO.

A celebração do Termo de Cooperação entre o TCMGO e a PGEGO vem da necessidade de processar e gerenciar os créditos provenientes das CDMs expedidas pelo TCMGO, evitando a prescrição, otimizando a recuperação administrativa e judicial, além de preservar a autoridade das deliberações do TCMGO.

De acordo com informações do TCMGO, as multas giram em torno de R$ 15,7 milhões (quinze milhões e 700 mil reais), recursos que serão investidos no próprio Tribunal para melhorar cada vez mais os serviços prestados à população.

Fonte: TCM-GO

Entidades se manifestam em nota contra texto da reforma da Previdência

O Fórum das Carreiras de Estado e suas afiliadas divulgam nota pública manifestando contrariedade ao texto aprovado na Comissão Especial da Previdência.

“É inaceitável a existência de diferentes regras de transição entre servidores públicos, em especial aquelas previstas para os militares (17%) e para os próprios parlamentares (30%), enquanto para a maioria dos servidores públicos federais a regra alcança 100% do tempo faltante para aposentadoria, o que caracteriza uma discriminação odiosa”, afirma o documento.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar CONTRARIEDADE com o relatório aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que tratou da Proposta de Emenda Constitucional n. 6/2019 (Reforma da Previdência), pelos fundamentos a seguir expostos:

A proposta de Reforma da Previdência aprovada pela comissão especial, tal qual aquela encaminhada pelo governo, parte de premissas equivocadas e acaba por criar situações discriminatórias entre categorias do serviço público e beneficiários do Regime Geral, uma vez que quase 90% da pretensa economia advém destes dois grupos, excluindo estados e munícipios, bem como militares.

É inaceitável a existência de diferentes regras de transição entre servidores públicos, em especial aquelas previstas para os militares (17%) e para os próprios parlamentares (30%), enquanto para a maioria dos servidores públicos federais a regra alcança 100% do tempo faltante para aposentadoria, o que caracteriza uma discriminação odiosa.

O governo até o momento não trouxe números confiáveis para a discussão no Congresso Nacional, mesmo tendo sido interpelado várias vezes nesse sentido, inclusive através da Lei de Acesso à Informação, que tem sido descumprida de forma grotesca no decorrer desse processo. Os dados trazidos até o momento não têm qualquer tipo de lastro, muitas vezes sendo fruto de “chutes” ou “achismos” por parte de seus interlocutores, para criar um cenário diverso da realidade.

Além disso, continuam no texto aprovado dispositivos que criam riscos iminentes aos servidores públicos em geral, como no caso do Funpresp, ao abrir espaço para sua eventual privatização, reduzindo a lucratividade diretamente distribuída aos participantes, bem como retirando deles o poder de partilhar da gestão do fundo criado como forma de viabilizar suas aposentadorias. Tem ainda o aumento da alíquota, que pode chegar até a 22% do salário, configurando um verdadeiro confisco, o que demonstra a total inconstitucionalidade da medida e a necessária correção pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Por fim, nos solidarizamos com os professores e com as forças de segurança da área federal, que também estão sendo alvo de um tratamento desrespeitoso por parte do governo e de parte dos parlamentares, criando cisões e diferenciações sem qualquer fundamento válido. Dessa forma, conclamamos todos a reforçarem a mobilização na próxima semana, a fim de que sejam sanadas as graves falhas do texto aprovado na Comissão Especial.

Brasília, 6 de julho de 2019.

Fonte: Fonacate

Missa de sétimo dia de falecimento

A APEG informa que a missa de sétimo dia de falecimento do senhor Leovegildo Rodrigues, pai do falecido Procurador Ivan Rodrigues e avô da Procuradora Carla Von Bentzen Rodrigues, será realizada nesta terça-feira, 9, às 18 horas, na Igreja Mãe de Misericórdia, na Rua 106-A, 62, Setor Sul.

Veja como chegar.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação