Voto proferido nesta terça-feira, 23, pela Desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), em incidente de arguição de inconstitucionalidade (nº 5031410-12.2018.4.04.0000/RS), corrobora a luta dos Procuradores de Estado contra as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, no STF, questionando a percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos.

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A Desembargadora do TRF-4 votou pela improcedência do incidente de arguição de inconstitucionalidade, sendo favorável ao pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos em ação movida, sem sucesso,  por servidora pública que buscava junto ao INSS o benefício da aposentadoria por invalidez.

De acordo com a magistrada, "tanto os advogados empregados, quanto os advogados públicos fazem jus aos honorários. Nem o órgão público, nem as associações, podem pretender reter verba estabelecida para o advogado, pois a legitimidade para o recebimento de honorários é, unicamente, do advogado", ressaltando que a natureza alimentar dos honorários foi objeto de acórdão no âmbito do Supremo Tribunal Federal. "A natureza alimentar dos honorários advocatícios não se desnatura em razão de se tratar de advogados públicos", acrescenta.

A Desembargadora afirma ainda, em seu voto, que "o montante a ser creditado aos advogados a título de honorários não sai dos cofres públicos, de modo que o recebimento de honorários não constitui aumento de remuneração." Enfatiza que tal verba só pode se auferida por advogados. "Assim sendo, não fere nenhum dos princípios estabelecidos na Constituição. Se assim não fosse, o Estado, de todo modo, não poderia recebê-los, pois os honorários constituem direito autônomo e exclusivo do advogado."

Por fim, a magistrada destaca: "Convém sinalar que os valores que vêm sendo recebidos a título de honorários, ao contrário do que se possa imaginar, não são extravagantes. Constituem pequena parcela que não gera maiores distorções em relação aos valores recebidos pelas demais carreiras jurídicas."

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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