Curso “Educação Financeira para Servidores Públicos” orientou Procuradores sobre investimentos, previdência e muito mais

“Uma boa remuneração não significa independência financeira!” Foi com essa e outras reflexões sobre a importância do controle de gastos e objetivos claros que o professor Rodrigo Tenório ministrou ontem, 08/07, o curso “Educação Financeira para Servidores Públicos”. O evento, promovido pela APEG exclusivamente para associados, durou cerca de três horas, foi transmitido por videoconferência, via plataforma “Zoom” e contou com 50 participantes.

Segundo Tenório, o plano de muitos servidores públicos foi, e ainda é, percorrer a carreira sem grandes percalços e se aposentar com um valor digno, mas as perspectivas mudaram, com a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previdência social. “A mudança trouxe o aumento do tempo de contribuição, da idade mínima e das alíquotas; reduziu os valores de pensão, entre outras mudanças. Tais regras ainda devem sofrer novas alterações. Por isso é importante se organizar da melhor forma, de acordo com seus objetivos”, disse.

A segurança é o principal motivo que leva o brasileiro a investir parte da sua renda quando tem a oportunidade. “Mas é preciso ficar bem claro que liberdade financeira só vai ser construída se você conseguir poupar uma parte do que você ganha diminuindo o poder de consumo agora. O primeiro passo para a gestão de investimento é definir os objetivos de curto, médio e longo prazo. Este último seria a aposentadoria. Seu futuro começa a ser construído hoje!”, explicou Tenório.

Rodrigo Tenório é Procurador da República, ex-juiz do TJSP, bacharel pela USP, mestre em direito pela Harvard Law School, pós-graduado em gestão pública pela FGV, Doutorando em Direito pela UFPE, Especialista em investimentos pela Anbima e editor do Blog @financasdoservidor e do canal de YouTube de mesmo nome.

CAPACITAÇÃO CONTINUA – Durante o evento, o presidente da APEG, Claudiney Rocha, lembrou que a associação promove no dia 22/07, às 17h, a palestra sobre Gestão de Tempo e Produtividade, com o professor Rafael Medeiros Filho. O evento será transmitido por videoconferência na plataforma Zoom. “O objetivo é orientar e dar dicas de como organizar as atividades diárias e planejar a rotina de maneira inteligente”, comenta Claudiney Rocha, presidente da APEG.

O número de vagas é limitado e as inscrições serão feitas por meio do WhatsApp da APEG (62) 98100-2290.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

OPINIÃO – Ações tributárias: jurisdição, delimitação da causa de recorrer e instrumentalidade

Por Lázaro Reis Pinheiro Silva

O processo judicial não é um fim em si mesmo: ao contrário, encontra sentido enquanto instrumento destinado à solução de um conflito de interesses que lhe serve de antecedente material, constatação que, no âmbito tributário, fica ainda mais evidente quando se tem em conta a relação indissociável entre o estágio do processo de concretização da obrigação tributária e a escolha do instrumento processual adequado à solução do conflito instaurado.

Essa instrumentalidade, conquanto assuma diferente roupagem no plano recursal, não deixa de se fazer presente, afinal os recursos são verdadeiros desdobramentos dos direitos de ação e de contradição, desenvolvendo-se numa mesma relação jurídica formal (processual) e, por isso, também se destinam à solução de um conflito no plano do Direito material, aqui identificado com a crise de exigibilidade do tributo.

Tal afirmação, embora carregada de significativa obviedade à primeira vista, parece encontrar pouca ressonância na prática forense e, sobretudo, na recursal. De fato, aos operadores do direito que atuam preponderantemente em última instância recursal (perante o STF e o STJ) não causaria estranheza a afirmação de que a noção de instrumentalidade se perde em meio às controvérsias de índole eminentemente formal que, abundantes no plano recursal, acabam por inviabilizar o exame do direito material subjacente.

Ocorre que quaisquer esforços de valorização da instrumentalidade processual em grau recursal têm sua eficácia comprometida quando os próprios operadores do Direito, ao lançar mão dos instrumentos processuais recursais pertinentes, ainda perante as instâncias ordinárias, deixam de situá-la adequadamente, o que acaba por convertê-la em mero adereço retórico.

Em primeiro grau, o exercício da jurisdição tem na petição inicial o ato provocativo capaz de transformar em fato jurídico um dado conflito de Direito material que é, em suma, o próprio antecedente material da relação processual. O conflito de Direito material, pois, convertido na própria razão de existir da relação processual e servindo-lhe como ponto de partida, é ao mesmo tempo seu ponto de chegada, à medida que se busca, por meio do processo, a produção de norma jurídica capaz de solucionar o conflito.

Já em grau recursal, a atividade (re)provocativa do exercício da jurisdição, materializada pela minuta recursal, não está voltada senão mediatamente ao conflito de Direito material, tendo, outrossim, objeto imediato distinto, consistente no produto da atividade jurisdicional anteriormente desenvolvida: a decisão impugnada.

No plano abstrato, pertinente à incidência da regra jurídica, opera-se um incremento objetivo da relação processual, cujo antecedente material, já não mais composto apenas do conflito de Direito material, torna-se cada vez mais complexo à medida que se prolonga a cadeia recursal, em razão do manejo sucessivo dos diversos instrumentos recursais postos pelo sistema de Direito positivo. No plano concreto, o conflito de Direito material torna-se cada vez mais distante enquanto objeto de cognição do órgão jurisdicional competente para o julgamento do recurso.

O fenômeno descrito, para além das considerações eminentemente dogmáticas, tem importantes consequências práticas. A principal delas, e da qual aqui nos ocupamos, é a necessidade de escorreita distinção entre a causa de pedir aduzida na petição inicial e a causa de pedir veiculada na petição recursal, melhor nominada causa de recorrer.

Embora a lei processual deixe evidente em diversas oportunidades que causa de pedir e causa de recorrer não se confundem, a experiência demonstra que, no mais das vezes, promove-se verdadeira amálgama de fundamentos nas petições recursais, o que acaba por prejudicar a correta delimitação do objeto dos recursos, e, consequentemente, o adequado exame da pretensão recursal pelo órgão jurisdicional incumbido do seu julgamento, em franco prejuízo à efetiva realização do Direito material.

Assim, quando se focaliza o exercício da jurisdição no plano recursal, é preciso compreender a peculiar forma de manifestação da ideia de instrumentalidade, a reclamar adequado delineamento da causa de recorrer pela parte insurgente (a vencida no processo), capaz de permitir sua correta identificação pelo órgão julgador e, com isso, viabilizar a apreciação efetiva do Direito material controvertido pelo órgão de jurisdição recursal. Significa dizer, por outros termos, que no ato de (re)provocação da jurisdição realizado pela parte recorrente, materializado na petição recursal, portanto, não basta o registro da irresignação, o inconformismo convertido em vernáculo, mas exige, sobretudo, a precisa indicação dos fundamentos em razão dos quais se pleiteia a anulação ou reforma da decisão atacada.

Tomando-se o conflito tributário como pano de fundo, ao agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da tutela provisória cautelar que vise à suspensão da exigibilidade, por exemplo, não basta a afirmação de ilegitimidade de exigência do crédito tributário, sendo necessária ainda a indicação dos equívocos do juízo de primeira instância ao apreciar os fundamentos invocados pela parte para não reconhecer a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória reclamada. No mesmo sentido, ao recurso de apelação interposto em face de sentença exarada em ação declaratória ou em mandado de segurança preventivo, não basta a indicação dos vícios que eventualmente maculem a regra-matriz de incidência tributária, reclamando-se ainda indicação e a impugnação precisa dos fundamentos que sustentam a conclusão a que chegou o juízo de origem.

O que estamos a destacar é que, para o escorreito desenvolvimento da atividade jurisdicional em grau recursal, não basta a mera reiteração dos fundamentos em razão dos quais afirma-se a frustração das pretensões arrecadatórias ou o exercício abusivo da atividade tributante, conforme se cuide de ações exacionais ou antiexacionais, respectivamente. Para além disso, a petição recursal deve apontar com clareza os erros de procedimento e de julgamento que maculam a decisão recorrida, entabulando com ela uma relação dialética.

Em suma, a relação de instrumentalidade entre o processo e o conflito de Direito material, ao surgir mediada pela decisão impugnada em grau recursal, passa a reclamar adequado posicionamento na crescente complexidade da relação processual, para que, assim compreendida, possa então realizar-se em sua completude.

Lázaro Reis Pinheiro Silva é Procurador do Estado de Goiás em Brasília, mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo Ibet, professor do Ibet e pesquisador do grupo de estudos de Processo Tributário Analítico do Ibet.

PGE recupera créditos no valor de quase R$ 1 bilhão para o Estado de Goiás referente ao Fundef

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás obteve decisão perante a Justiça Federal que implicará a recuperação de créditos no valor aproximado de R$ 1 bilhão para o Estado de Goiás perante a União. Parte desse crédito, no valor de R$ 227.356.946,80, já deve ser pago por meio de precatório, conforme determinação do juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, em ação de cumprimento de sentença proposta pela PGE. O valor remanescente, de R$ R$ 698.348.242,46 em desfavor da União foi encaminhado para a Contadoria Judicial para atualização dos cálculos e posterior manifestação das partes em 15 dias.

O cumprimento em questão se refere à sentença proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (Autos n. 1999.61.00.050616-0) perante a 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, na qual a ré (União) foi condenada a ressarcir ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) o valor correspondente à diferença entre o valor definido, conforme o critério do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/96, e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais, gerando créditos a Estados e Municípios. O trânsito em julgado ocorreu em 1º de julho de 2015.

No entanto, os efeitos da referida decisão foram suspensos em virtude de determinação exarada na Ação Rescisória n. 5006325-85.2017.4.03.0000 em trâmite na 2ª Seção do TRF – 3ª Região. Então, para viabilizar o processamento do cumprimento de sentença e impedir a prescrição, a Procuradoria de Goiás na Capital Federal ajuizou a Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória n. 433, no STF, obtendo liminar.

O pagamento do precatório ficará bloqueado aguardando o julgamento da ação rescisória n. 5006325-85.2017.4.03.0000, proposta pela União, em tramitação no TRF – 3ª Região, mas há a perspectiva concreta de recebimento em breve do valor postulado, ou seja, R$ 698.348.242,46.

Fonte: Rota Jurídica

Especialização: Esnap abre na próxima semana inscrição para processo seletivo

A Escola Superior da ANAPE (ESNAP) em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade De São Paulo (FDUSP), abre na próxima quarta-feira (7/07) as inscrições para o processo seletivo do curso de Extensão Universitária, modalidade Especialização, na área de Direito Público. O curso será ministrado à distância e é destinado exclusivamente aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal. Este é um projeto inédito construído pela associação em conjunto com a USP.

O objetivo da formação é possibilitar a atualização e o aperfeiçoamento científico sobre temas diretamente relacionados com a missão constitucional do Advogado Público; fomentar a troca de experiências e conhecimento entre os Procuradores do Estado e do Distrito Federal no âmbito nacional e ainda viabilizar o estudo integrado de várias áreas do conhecimento de modo a fornecer ferramentas para os atuais desafios da Advocacia Pública.

A especialização começa em agosto de 2021 e vai até abril de 2023, com aulas às terças e quintas, de 8h às 12h. As inscrições se encerram no dia 16 de julho de 2021. Mais informações estão disponíveis no edital da ESNAP – acesse ESNAP – Escola Nacional de Advocacia Pública – Início.

Fonte: Anape

Campanha do Agasalho 2021 é um sucesso

A APEG encerra, oficialmente, nesta sexta-feira, dia 02 de julho, a Campanha do Agasalho 2021 celebrando a arrecadação da 314 cobertores, além de agasalhos. Mas a entidade informa que continua recebendo doações. Os cobertores e agasalhos doados estão sendo encaminhados a entidades de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. (Lista abaixo)

A Campanha foi lançada no dia 25 de junho e contou com a participação, em massa, dos Procuradores Associados e colaboradores o que garantiu o sucesso na arrecadação de cobertores. “Ao encerramos essa Campanha fica o sentimento de que podemos ajudar ainda mais. Nosso país passa por um momento muito difícil e tem muita gente precisando do básico. Com a nossa inciativa, temos a certeza de que aquecemos muitas pessoas que enfrentariam esses dias mais frios, em Goiás, com grande dificuldade, e dessa forma, aquecemos também o nosso espírito solidário”, comenta Andréia Adourian – 2ª Secretária da APEG e organizadora da Campanha.


“Esse número de cobertores arrecadados é uma agradável surpresa, o que nos dá a certeza de podemos contar com a solidariedade dos nossos Associados e sabemos que ela é a única esperança de muitas famílias brasileiras, comenta Claudiney Rocha, presidente da APEG. “Continuamos, portanto, de portas abertas para receber novas unidades de cobertores para envio às entidades”, completa.

Para facilitar, quem preferir pode transferir sua doação direto para a APEG. A Associação encaminha a compra e a doação às entidades.

Associação dos Procuradores do Estado de Goiás
CNPJ: 02.872.471/0001-15
Banco Itaú
Agência 4422
Conta corrente 05885-1

Entidades que já receberam as doações:

Fundação Betuel (Morrinhos) – 20 cobertores;
Casa de Davi (Abadia de Goiás) – 20 cobertores;
Talita Kum (Goiânia) – 10 cobertores
Projeto Amar e Dom Fernando II (Goiânia) – 150 cobertores
Solar Colombino Augusto de Bastos – 11 cobertores
Asilo São Vicente de Paula – 53 cobertores e agasalhos adultos
Lar de Jesus (Goiânia) 30 cobertores
CEVAM – 20 cobertores e agasalho infantil.

Total (atual) – 314 cobertores

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Recadastramento de aposentados e pensionistas junto à Goiasprev tem início nesta quinta; confira calendário

O Governo do Estado, por meio da Goiás Previdência (GoiasPrev), retoma, a partir desta quinta, 1º de julho, conforme a Portaria Nº 850, de 21 de junho de 2021, o recadastramento anual obrigatório (prova de vida) para aposentados, militares inativos e pensionistas do Poder Executivo, Polícia Militar e Bombeiro Militar. A regularização será feita por agendamento e obedecerá a um cronograma de acordo com mês de aniversário do segurado.

O recadastramento está previsto na Lei Complementar nº 161/20, criada com o objetivo de evitar pagamentos indevidos (óbitos não identificados, fraudes, por exemplo) e sua regularização no prazo determinado garante o recebimento dos benefícios, evitando o bloqueio de pagamento do segurado.

A partir deste ano, o prazo para apresentar a prova de vida, que antes era de 80 dias, passa a ser de 60 dias (mês do aniversário mais o mês subsequente), seguindo o mesmo prazo dos servidores ativos. A prova de vida estava suspensa desde março de 2020, devido ao isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19.

Para maior segurança, tanto do beneficiário, quanto da instituição, a Goiasprev elaborou um calendário para o exercício de 2021 e contará com a parceria da Secretaria da Administração (Sead), por meio das unidades do Vapt-Vupt  e do  Ipasgo (postos de atendimento), na capital e interior do Estado.

Outra medida do Governo Estadual é a disponibilidade de dois tipos de atendimento, o presencial e o telemático (videoconferência), para aqueles que estão acamados ou com comorbidades comprovadas e para os que moram fora do Estado e do país e não tiverem condições de enviar a documentação pelos correios.

 Atendimento ao segurado
A Goiás Previdência informa que o atendimento para o recadastramento anual obrigatório dos aposentados, militares inativos e pensionistas (civis e militares) do serviço público estadual será realizado por meio de agendamento e poderá ser feito pelos seguintes canais:

Goiasprev: Atendimento somente por vídeoconferência.
Essa modalidade será exclusiva para: pensionista, aposentados e militares inativos com comorbidade comprovada por atestado e para os que residem fora do Estado ou do país. O agendamento será realizado, após o envio da documentação exigida para o e-mail: recadastramento2021@goiasprev.go.gov.br, o qual será respondido em até 48h, com a data e horário disponíveis para realização do recadastramento.

 Deverão ser enviados os seguintes dados:
•Número de telefone (whatsapp) para contato que tenha câmera para a videoconferência;
•Identidade frente e verso;
•Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses com o CEP;
•Se pensionista, Certidão de Casamento/Nascimento atualizada com data dos últimos 3 meses.

A Goiasprev esclarece ainda, que para os aposentados e pensionistas residentes em outros estados brasileiros ou estrangeiros, permanece a opção do kit de recadastramento no site  https://www.goiasprev.go.gov.br  , os quais deverão ser devidamente preenchidos e enviados pelos correios.

Mais informações pelos fones:
(62) 98295-0319 (WhatsApp) – Atendimento on-line  por mensagem de texto
(62) 98295-7789 9h ás 12h30 / 13h30 ás 18h
(62) 98303-4851 – 8h ás 11h30 / 12h30 ás 17h
(62) 99625-7655 – das 7h30 às 13h30
(62) 99621-6429 – das 12h  às 18h

Vapt-Vupt (70 unidades em todo o Estado)
O recadastramento presencial será feito nas agências do Vapt-Vupt, com agendamento prévio no site https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento  – Agendamento Goiasprev

Postos do Ipasgo (52 unidades em todo Estado)
Atendimento: (telefones, endereços e horários), clique aqui.

Nas localidades que não possuem unidade do Vapt-Vupt, o recadastramento será realizado nos postos de atendimento do Ipasgo. Tanto no Vapt-Vupt, quanto no Ipasgo, o atendimento presencial exigirá o uso obrigatório de máscaras. Todas as medidas de segurança e distanciamento social serão tomadas.

Fonte: Goiás Previdência

Na Mídia: O equívoco da Lei de Improbidade ao enfraquecer o sistema de combate à corrupção

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria de votos, o PL 10.887/2018 que reformula a Lei de Improbidade Administrativa. O texto surge de uma proposta amplamente debatida entre juristas e parlamentares com a intenção de aprimorar a legislação, entretanto, a votação deixou a marca de retrocessos significativos ao apartar instituições de combate à corrupção do país. A expectativa agora é que o Senado corrija as brechas que ficaram para trás.

Sancionada em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429) carece de atualização para evitar um dos seus piores efeitos, o “apagão das canetas”. Apesar da intenção de ser o marco legal de combate à corrupção, quase três décadas depois, o caráter genérico do texto o transformou em um dos principais motivos de paralisia administrativa no país: desde a realização de grandes obras estruturais a pequenos serviços de manutenção básica em postos de saúde, por exemplo.

Os grandes avanços de uma nação passam pelo encorajamento do gestor, que precisa ter segurança jurídica para elaborar políticas públicas consistentes. Entretanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados abre brechas à impunidade, definindo, por exemplo, prazos inviáveis para a conclusão de investigações e permitindo a prescrição retroativa.

Um dos principais problemas está na alteração da legitimidade ativa, que concede exclusividade ao Ministério Público na propositura da ação de improbidade. Atualmente, podem ajuizar ação de improbidade o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, que pode ser qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.

O trecho retira da vítima a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. A proposta faz com que a União, os Estados e os municípios fiquem dependentes da atuação de outra instituição para buscar o ressarcimento do dano ao erário. Trata-se de uma lamentável redução da atuação de órgãos de combate à corrupção, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Enfraquecê-la é reduzir parte essencial da defesa do cidadão. Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos. É um equívoco reduzir a atuação desses órgãos. Ao contrário: o ideal para o interesse público é que mais instituições trabalhem de modo articulado, harmônico e transparente para a mútua fiscalização e controle dos bens públicos.

O texto do PL 10.887/2018 também retira a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Outro equívoco, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter participação direta nas negociações dos acordos de persecução cível do MP.

A reforma proposta suprime os processos que possibilitam o ressarcimento dos danos causados ao erário, retirando de entes públicos a possibilidade de defesa, enfraquecendo, consequentemente, o Estado. A expectativa é por um aprofundamento do debate no Senado que possibilite a correção das distorções que emperram o bom uso dos recursos públicos no nosso país. O momento, mais do que nunca, é de união de forças e não de exclusão.

O debate sobre o uso adequado das finanças públicas nunca foi tão atual e necessário, afinal estamos em meio à imensa crise de emergência sanitária que exige muito do Estado brasileiro. E o combate à corrupção deve ser uma bandeira única. É preciso o investimento em uma cultura que vá além da punição, com foco na prevenção, na educação, no exercício da cidadania. E o engajamento de todos precisa ser com foco no benefício da nação
brasileira como um todo.

*Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP)

Observatório vai abordar sobre contratações públicas

Mais uma edição do Observatório sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos está sendo preparada pra você. Para esta semana, o tema escolhido foi: “Controle externo das licitações e contratações públicas”.
 
Para falar deste assunto a PGE, através do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), convidou o professor da UFG, Fabrício Motta. Ele é Doutor em Direito do Estado pela USP e Mestre em Direito Administrativo pela UFMG, além de Conselheiro do TCM.
 
A transmissão será pelo canal da PGE no Youtube, hoje, 24 de junho, às 17h.
 
Se organize para compartilhar conosco desse momento de informação e troca de conhecimentos. Esperamos por você!
 
Fonte: Comunicação Setorial PGE

APEG lança Campanha do Agasalho 2021

Apesar da alta variação de temperatura nesses dias, já chegamos ao inverno na região centro-oeste e a tendência é de que o frio predomine nos próximos meses. Pensando em quem não tem como se aquecer, a APEG lança nesta sexta, 25 de junho, a CAMPANHA DO AGASALHO 2021. Neste ano, com novidade! Os associados que doarem agasalhos ou cobertores, na sexta-feira, dia 25/06, receberão uma lembrança com delícias típicas de Festa Junina!

“Nosso objetivo é arrecadar o maior número possível de doações de agasalhos e cobertores que serão encaminhados a famílias que passam por dificuldades. Estamos vivendo tempos muito difíceis, com falta de emprego, queda de renda, pandemia e fome. A solidariedade é a única esperança de muitas famílias, por isso a Associação quer usar sua capacidade coletiva para ajudar”, comenta Claudiney Rocha, presidente da APEG.

As doações serão recebidas nas próximas semanas e podem ser entregues na sede da APEG, na Av. Cora Coralina, 103, Setor Sul, em Goiânia, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira!

SOMENTE, neste dia 25 de junho, data de lançamento da Campanha, quem levar a sua doação receberá um KIT JUNINO, com pamonha de sal, pamonha de doce, empadão goiano, pé de moleque, pamonha doce assada e paçoquinha.

DICA
Para adquirir cobertores seguem dicas:

  • Loja Bem Me Quer
    Tratar com Vitória
    (62) 98314-0075
    Valor do cobertor – R$ 19,90
  • Enxovais Paulista
    Tratar com Janaina
    (62) 98499-9865
    Valor do cobertor – R$ 24,90
  • Marcelo Tapete
    Tratar com Marcelo
    (62) 98190-4020
    Valor do cobertor – R$ 22,00

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Atenção Associados! Curso exclusivo: “Educação Financeira para Servidores Públicos”

Professor Rodrigo Tenório

O Presidente da APEG, Claudiney Rocha, informa que a Associação realizará no dia 08 de julho, às 17h, o curso “Educação Financeira para Servidores Públicos”, com o Professor Rodrigo Tenório.

O curso é EXCLUSIVO para Associados e será ministrado por videoconferência na plataforma “Zoom”. O número de vagas é limitado e as inscrições serão feitas por meio do WhatsApp da APEG (62) 98100-2290 (Tratar com Robson).

Rodrigo Tenório é Procurador da República, ex-juiz do TJSP, bacharel pela USP, mestre em direito pela Harvard Law School, pós-graduado em gestão pública pela FGV, Doutorando em Direito pela UFPE, Especialista em investimentos pela Anbima, Planejador Financeiro pela Planejar, aprovado em todos os módulos do exame CFP – Certified Financial Planner, ex-Diretor Jurídico da ANPR, autor de livros jurídicos, dentre eles “Regime de Previdência: é Hora de Migrar (Amazon, 2017), editor do Blog @financasdoservidor e do canal de YouTube de mesmo nome.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

ARTIGO – Tempos de austeridade

Por Juliana Diniz Prudente, Procuradora-Geral do Estado de Goiás

De tempos em tempos, faz-se necessária a quebra de ciclos, novos caminhos precisam ser trilhados e novas soluções encontradas. Definitivamente percebe-se o cidadão ávido por austeridade e por gestão pública transparente, eficiente e comprometida com o interesse público.

Em 2019, diante da incapacidade do Estado de Goiás em honrar com seus compromissos financeiros, do atraso da folha de pagamento do funcionalismo público e do desrespeito ao teto de gastos, o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal passou a ser medida necessária para fins de equilibrar as finanças públicas e garantir a efetividade das políticas sociais.

É natural que esse novo caminho a ser trilhado em Goiás gere desconforto. Ao lado do desconhecido caminha a ansiedade. Para tanto é preciso confiabilidade na equipe técnica do governo a quem compete a gestão das finanças estaduais.

A despeito da crença limitante de alguns de que o RRF representa delegar a gestão do Estado ao poder federal, conforme previsto na LC 159/2017, ele envolve ação planejada, coordenada e transparente de todo o Estado de Goiás para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação de medidas pré-determinadas no Plano de Recuperação Fiscal. Observe-se que este é elaborado pelo governo estadual, oportunidade em que estabelecerá todo o planejamento de reposição de cargos, implementação de direitos dos servidores públicos, dentre outras despesas e investimentos.

Apesar de as discussões serem complexas, simples é o seu fundamento. Da mesma forma que uma empresa em recuperação judicial, um Estado em recuperação fiscal precisa limitar os gastos, planejar criteriosamente a aplicação das suas receitas, tudo em busca da sua saúde financeira para honrar com seus compromissos.

Portanto, diante do esforço da União de refinanciar e alongar a dívida estadual, o objetivo do Plano é basicamente demonstrar que o Estado adotará medidas que permitam o equilíbrio das contas públicas, de forma a não consentir que a despesa volte a superar consideravelmente a receita pública. Simples assim. Planejar, apurar o impacto orçamentário-financeiro, redimensionar diante da frustração de receita, todas as ações que deveriam ser observadas independentemente de qualquer RRF.

Enfim, a decisão de ingressar ou não no RRF perpassa por questões puramente técnicas, não devendo, de modo algum, as discussões migrarem para o debate político.

Fonte: Jornal O Popular

Ferramenta para identificar grupos econômicos é apresentada na PGE

Uma ferramenta que usa inteligência artificial para identificar a composição de grupos econômicos foi apresentada nesta semana  em reunião de check-point na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O projeto, cuja arquitetura está pronta e agora deve ser enriquecido com mais informações, está sendo desenvolvido por meio de convênio entre a PGE, em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), e as Universidades Federal (UFG) e Estadual de Goiás (UEG) e o Instituto Federal de Goiás (IFG). Na PGE, a unidade responsável pela atuação no desenvolvimento da ferramenta é o Núcleo Central de Segurança e Inteligência (NCSI).

O professor Thyago Carvalho Marques, coordenador de projetos do Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia), da UFG, conduziu a apresentação da ferramenta de inteligência artificial. Ele explicou que, para chegar a uma estrutura viável foi necessário criar uma base de dados própria, por meio do agrupamento e mineração de dados e da organização das milhares de informações provenientes de órgãos como Receita Federal e Tribunal de Justiça, entre outros. “Esta é uma ferramenta em desenvolvimento, que trará muita agilidade para o trabalho dos procuradores do Estado”, resumiu Thyago Marques.

A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz Prudente, deu aval para a continuidade das pesquisas e também comentou sobre a utilidade da ferramenta que está sendo desenvolvida por meio do convênio.

Novos encontros do grupo serão realizados para aprimorar o desenvolvimento da pesquisa. Também participaram da reunião a chefe de Gabinete da PGE, procuradora Mheliza Mariani Machado; o pesquisador da UFG Tobias Gonçalves Pires; Michel Mitsunaga, da SEDI/STI; Mário Giovani Fernandes, da UEG; e Eduardo Noronha de Andrade Freitas, do IFG.

Fonte: PGE

Artigo: presidente da APEG aborda em O Popular aprovação de projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa

Por Claudiney Rocha
Em meio ao caos nacional provocado pela pandemia da Covid-19, agravado pelo enfraquecimento das instituições públicas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16 de junho, às pressas, o texto-base do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa

Em síntese, o texto aprovado prevê que a improbidade será considerada apenas se ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Para a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) a aprovação do PL 10887/2018, pela Câmara dos Deputados, afasta o Brasil da Convenção de Mérida e representa um grande retrocesso para a sociedade, pois ao manter, no texto, o item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, o projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a pena dos atos ímprobos. 

Dessa forma, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, reduzindo a ação dos órgãos legítimos no combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

Esta tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade e do cidadão. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado a sua competência e responsabilidade constitucional de defender os interesses da sociedade.

O conteúdo do texto aprovado é incompreensível, sob o ponto de vista constitucional, e inviável sob a ótica da aplicabilidade prática, dada a dificuldade, já existente, para investigar e punir atos de improbidade administrativa.

Mas um outro fato merece o nosso olhar atento: Por que a pressa? A tentativa de aprovar, nas duas casas legislativas, a reformulação de uma lei tão relevante no combate à corrupção, de forma afoita e apressada, demanda preocupação e requer nosso olhar atento e vigilante.

Claudiney Rocha é Procurador do Estado e presidente da APEG

Publicado em O Popular de 18/06/2021

Na mídia: Às pressas, Câmara aprova texto-base de projeto que muda lei da improbidade

Sob forte defesa do presidente Arthur Lira (PP-AL), a Câmara aprovou o texto-base do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa e que passa a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que a acusação formalizada pelo Ministério Público seja recebida.

O texto-base foi aprovado por 408 votos favoráveis a 67 contrários. Os deputados agora vão apreciar propostas de mudanças ao projeto, que, depois, segue para o Senado.

O projeto foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados. A relatoria foi entregue ao deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Em outubro do ano passado, ele apresentou um parecer preliminar, alvo de críticas por excluir artigo sobre atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Diante das críticas recebidas, Zarattini reformulou seu parecer para que fosse votado pelo colegiado. Lira, porém, decidiu retirar o projeto da comissão especial e levar a votação diretamente ao plenário.

Antes da votação, Lira fez discurso defendendo as mudanças. “Uns vão dizer que o que fizermos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização. Vão sempre dizer alguma coisa”, disse. “Mas o importante não é o que dizem. São os nossos atos. Se eles são benéficos para o país, se ajudam a melhorar a vida das pessoas.”

Lira chamou a legislação vigente de ultrapassada, antiquada e disse que engessa os bons gestores públicos. Além disso, reconheceu que o texto pode ser aperfeiçoado no futuro.

Em seu discurso, o deputado acusou o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo​, Mário Luiz Sarrubbo, de ter ido a seu gabinete em fevereiro para pedir que não pautasse o projeto de supersalários que tramita na Câmara.

“Esta é a função do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Que hoje se arvorou no direito de dizer nas redes sociais que esse projeto é o projeto da impunidade. Vamos tratar daqui a uns dias do que é impunidade no Congresso, no plenário desta Casa, com maioria absoluta dos senhores deputados deliberando.”

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirma ser da competência do procurador-geral de Justiça “tratar diretamente com os Poderes do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público”.

“A audiência a que se refere o eminente presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, deu-se exatamente neste contexto. O diálogo institucional acerca das matérias que afetam o Ministério Público configura algo absolutamente republicano”, informou, em nota.

“É exatamente esse diálogo que o MPSP preconiza, neste momento, no que tange ao Projeto de Lei 10887/2018, cujos termos podem transformar a Lei da Improbidade na Lei da Impunidade, algo que contraria frontalmente os interesses da sociedade, destinatária última da atuação da nossa instituição.”

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Em seu relatório, Zarattini devolveu o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.

Inicialmente, alguns deputados afirmavam que a definição de nepotismo usada permitia a interpretação de que seria possível empregar parentes, desde que qualificados para o cargo.

Após críticas, o relator decidiu manter o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), mais rígido e que proíbe nomeação na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, estados e municípios, entre outras condições.

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

Marcelo Bessa, advogado e membro do Instituto de Garantias Penais, defende a mudança. “Da forma como estava redigido antes o artigo 11, qualquer ato culposo de um prefeito acarretava ações de improbidade, o que trouxe um pânico aos gestores, sobretudo no interior”, disse. “Ninguém queria praticar ato nenhum antes de ter vários pareceres, o que acabava travando a própria administração pública.”

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a mudança é negativa. “O relatório legaliza a negligência na administração pública. Políticos que cometam erros grosseiros com a coisa pública passam a ter imunidade. É um escárnio”, afirmou.​

Zarattini alterou dispositivos que tratam das penas e tirou a penalidade mínima. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, ele ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de 8 a 10 anos. Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.

Ele retirou a pena de suspensão de direitos políticos para quem violar o artigo que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. O relator também diminuiu a multa civil, que passou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.

As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O relator também determinou que o Ministério Público tenha exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas.

“O intuito da Câmara dos Deputados em atualizar a Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande retrocesso para a sociedade, pois retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos”, disse Vicente Braga, presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF).

Segundo Zarattini, a sentença nos processos de improbidade deve indicar precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, “que não podem ser presumidos”.

A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”. Além disso, estabelece prazo de 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, “podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa”.

Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.

Fonte: Folha de S.Paulo

LINDB é assunto no 1º Ciclo de Preleções em Direito Público desta semana

Amanhã teremos palestra no âmbito do 1º Ciclo de Preleções em Direito Público. O assunto dessa semana é “Princípios e jogos de poder: a LINDB como trunfo?” O assunto é relevante e ganhou acrescido destaque após a edição da Lei federal nº 13.655/2018, nomeadamente no que diz respeito à atuação dos órgãos de controle interno e externo, Judiciário inclusive. 
 
Dúvidas, outras abordagens sobre o tema e mais informações a respeito desse assunto serão esclarecidas pelo convidado dessa semana, o professor de Direito Administrativo da UERJ José Vicente Mendonça, também advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro.
 
Então anote aí: quinta-feira, dia 17, transmissão pelo canal da PGE no Youtube às 17h.
 
O acesso é gratuito e você é nosso convidado!
 
Fonte: Comunicação Setorial PGE