Por Claudiney Rocha
Em meio ao caos nacional provocado pela pandemia da Covid-19, agravado pelo enfraquecimento das instituições públicas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16 de junho, às pressas, o texto-base do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa

Em síntese, o texto aprovado prevê que a improbidade será considerada apenas se ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Para a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) a aprovação do PL 10887/2018, pela Câmara dos Deputados, afasta o Brasil da Convenção de Mérida e representa um grande retrocesso para a sociedade, pois ao manter, no texto, o item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, o projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a pena dos atos ímprobos. 

Dessa forma, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, reduzindo a ação dos órgãos legítimos no combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

Esta tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade e do cidadão. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado a sua competência e responsabilidade constitucional de defender os interesses da sociedade.

O conteúdo do texto aprovado é incompreensível, sob o ponto de vista constitucional, e inviável sob a ótica da aplicabilidade prática, dada a dificuldade, já existente, para investigar e punir atos de improbidade administrativa.

Mas um outro fato merece o nosso olhar atento: Por que a pressa? A tentativa de aprovar, nas duas casas legislativas, a reformulação de uma lei tão relevante no combate à corrupção, de forma afoita e apressada, demanda preocupação e requer nosso olhar atento e vigilante.

Claudiney Rocha é Procurador do Estado e presidente da APEG

Publicado em O Popular de 18/06/2021

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