A 1ª Câmara Cível seguiu, por unanimidade, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e denegou mandado de segurança a servidores que pediam equiparação salarial. Atuaram no feito os procuradores do Estado Andreia de Araujo Inacio Adourian, Uilliam dos Santos Cardoso e Valkíria Costa Souza.

Os servidores que buscavam equiparação salarial com os demais ocupantes do cargo de administrador da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) são provenientes de autarquias já extintas, acarretando violação ao princípio da isonomia.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia concedido mandado de segurança. No entanto, retratou-se diante da decisão proferida no Recurso Especial (RE) 592.317/RJ. Segundo entendimento consolidado do STF, é vedada equiparação salarial com base no princípio da isonomia, uma vez que o Judiciário não possui função legislativa e, por isso, não pode conceder aumento a servidores, o qual depende exclusivamente de lei.

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