Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás em processo aberto por empresa participante de pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado da Saúde afastou qualquer responsabilização do Procurador do Estado Tomaz Aquino por suposto descumprimento de decisão judicial. O Procurador foi representado no processo pelo advogado da APEG, Juscimar Ribeiro.

De acordo com o Procurador Tomaz Aquino, o TCE comprovou, neste julgamento, que o parecer jurídico no caso em questão ocorreu dentro dos estritos termos da lei e por essa razão não há razão para responsabilizá-lo. Apurou-se, no caso, uma contratação que teria ocorrido na Secretaria de Saúde que, supostamente, contrariava liminar do Tribunal de Justiça. Porém, o que de fato ocorreu é que o Procurador do Estado repetiu nos autos o que determinava a decisão do Tribunal de Justiça.

“A atuação do Procurador do Estado, Dr. Tomaz Aquino da Silva Júnior, como parecerista, ocorreu dentro dos estritos limites de sua competência funcional. Encontra respaldo nos §§1º e 3º do art. 2º c/c §§1º e 2º do art. 31 e art. 32 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nacional no 8.906/1994) e não configura conduta passível de ser sancionada, entendimento pacificado na jurisprudência do STF, do Tribunal de Justiça de Goiás e do próprio TCE-GO”, diz o relator do processo, Conselheiro Sebastião Tejota, em seu voto.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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