O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o qual julgou improcedente pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (SindiPúblico) para reduzir a jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração. Atuaram no caso os procuradores do Estado Aliny Terra, Andreia Adourian e Glauco Matwijkow.
A Corte entendeu que a redução de carga horária dos assistentes sociais submetidos ao regime da legislação trabalhista não se aplica aos servidores públicos estatutários, uma vez que tais regras são exclusivas dos empregados submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recorrendo a diversos julgados no mesmo sentido.
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