A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF. A decisão majoritária do colegiado foi concluída nesta terça-feira (22), no julgamento do RE 1023883. 

O STF entendeu que a emenda contrariou a Constituição Federal ao retirar da Procuradoria-Geral do DF as suas atribuições de representação e consultoria. De acordo com o Ministro André Mendonça, a emenda instituiu uma procuradoria-geral autônoma em relação à Procuradoria-Geral do DF, usurpando competências exclusivas expressamente previstas na Constituição Federal. “No meu ver, o Tribunal de Contas pode criar órgãos auxiliares, mas não uma procuradoria própria”, afirmou.

O ministro André Mendonça também observou que a jurisprudência do Supremo reconhece a exclusividade da atuação dos procuradores dos estados e do DF na defesa judicial e na consultoria jurídica das unidades federadas. Com base no princípio da unicidade da representação judicial, ele considerou inconstitucional a existência de uma estrutura paralela às Procuradorias dos Estados.

Fonte: ww.stf.jus.br

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