O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso determinou a suspensão da eficácia dos artigos 68 e 69 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam da Consultoria Geral do Estado, órgão consultivo paralelo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A determinação resultou de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), contra os referidos artigos.

Para o ministro Roberto Barroso, relator da ADI, o teor dos artigos suspensos violam o artigo 132 da Constituição Federal, que confere competência exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral do Estado para promover a representação judicial e para desempenhar a atividade de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Pública.

Em seu entendimento, o ministro destacou que “a perpetuação de uma estrutura organizacional destinada à consultoria do Estado, paralela à da Procuradoria-Geral do Estado, revela a violação do princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos procuradores do Estado, contemplado no art. 132 da Constituição”.

Para conferir o teor completo da Medida Cautelar, clique aqui.

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