Decisão advém de recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, nesta quarta-feira (5), inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e proibiram qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais. A decisão, proferida por sete votos a três, advém de julgamento de recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Atuaram no feito os procuradores do Estado Barbara Marcelle Gigonzac e Jáder Miranda.
A regra serve para agentes da Polícia Civil, militar, federal, rodoviária federal, ferroviária federal e bombeiros. A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.
“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral da União.
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.
Com informações do jornal Folha de S. Paulo e G1
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