Procuradoras do Estado de Goiás comentam desdobramentos da decisão que será proferida pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (28) os recursos extraordinários conjuntos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo por parte do Estado para portadores de doenças raras e graves, remédios não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a procuradora do Estado de Goiás que atua na Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás (SES/GO), Adriane Nogueira Naves, o Supremo possui hoje uma grande responsabilidade. Segundo ela, a subsistência do SUS, nos moldes em que constitucionalmente desenhado, dependerá da decisão que será proferida.
“O que se vivencia hoje na judicialização é um cenário absolutamente caótico. Praticamente tudo o que se pede é deferido, como se o orçamento do SUS, tanto quanto as demandas individuais, fosse infinito. Tratamentos experimentais, sem comprovação científica alguma, substâncias químicas que sequer podem ser consideradas ainda como medicamentos, anticoncepcionais de última geração, prestações de natureza meramente estéticas, tratamentos para engravidar, dentre outros”, explica Naves.
A procuradora do Estado Patrícia Junker, que atua na regional da Cidade de Goiás – a qual possui o maior número de demandas na judicialização da saúde – considera que além do impacto financeiro sobre os Estados-membros, há também uma fragilização do princípio da isonomia, uma vez que muitas pessoas deixam de receber tratamento em razão de poucas.
“Além do impacto financeiro que por si só já é preocupante, existe a polêmica envolvendo o fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos que não possuem registro na Anvisa, uma vez que este encontra vedação legal no artigo 19-T, inciso II, da Lei 8.080. Tal vedação também é confirmada pelos enunciados 6 e 9 do Fórum da Saúde.”
Para ela, esse questionamento perante o Judiciário deve ser feito por meio de demandas coletivas e não por ações individuais. “Todos esses impactos devem ser considerados pelo STF no âmbito do julgamento de hoje”, afirma Junker.
Para Adriane Naves, membro do comitê de saúde do Judiciário, o que o Estado pretende não é negar atendimento de saúde aos necessitados, mas sim garantir a perenidade do SUS, por meio da distribuição equânime, criteriosa e racional de fármacos pela via judicial.
“Assim, o Estado espera que o Supremo, ao menos, ciente dessa realidade e do futuro nebuloso do SUS, fixe parâmetros claros e objetivos para a judicialização, com vistas a orientar a atuação de todos os Tribunais do país, garantindo, assim, a integralidade e a qualidade do atendimento a todos quantos necessitem do sistema público de saúde”, conclui Naves.
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