A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) comemora o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5215. Na tarde desta quinta-feira, 28 de marco, foi declarada, por unanimidade, a inconstitucionalidade formal e material de normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas.
A ADI 5215 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Como resultado da ação proposta foram declarados inconstitucionais os dispositivos que possibilitariam transpor cargos sem concurso público e abriria espaço para que a ilegalidade fosse cometida também em outros Estados.
As sessões realizadas dias 27 e 28 de março, em Brasília, foram acompanhadas de perto por 20 procuradores do estado de Goiás e pela presidente da APEG, Ana Paula de Guadalupe Rocha. Após a leitura dos relatórios, os ministros ouviram as sustentações orais de autores e interessados. A relatoria foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Ao se manifestar pela procedência da ADI 5215, Marcello Terto e Silva, procurador do Estado de Goiás, fez um breve relato dos avanços da advocacia pública no estado e asseverou a necessidade de respeitar-se a autoridade das decisões e precedentes do STF. Segundo ele, desde 1993 o Supremo enfrenta a discussão sobre usurpação da competência de procuradores dos estados e do Distrito Federal e já definiu que compete à procuradoria estadual a representação judicial e a consultoria jurídica da unidade federada, com base no artigo 132 da Constituição Federal.
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