
Justifica Tomaz Aquino que “De fato, Procuradores do Estado de todas as categorias convivem lado a lado no cotidiano laboral prestando idêntico trabalho, tanto quantitativa quanto qualitativamente, mostrando-se desproporcional a disparidade de 10% entre os valores dos subsídios”.
O Conselho de Procuradores, por unânimidade, aprovou o encaminhamento do anteprojeto, que prevê a alteração do art. 50 da Lei Complementar nº 58/2006, para que seja adotada a seguinte redação: “Art. 50 – O subsídio dos integrantes da carreira de Procurador do Estado será fixado com diferença de 5% de uma para outra categoria, ressalvados os valores já estabelecidos em lei”.
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