O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu ontem, por unanimidade, a reforma da Previdência estadual, proposta pelo governo estadual e aprovada no final de 2019 pela Assembleia Legislativa. O Órgão acompanhou o voto da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelas associações dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e Goiana do Ministério Público (AGMP.
A ação pediu a suspensão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 97 e do artigo 97-A, inseridos na Constituição pela Emenda nº 65/2019, que aplicam regras da reforma previdenciária federal, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, à estadual. O argumento das duas associações foi de que o governo não fez os estudos que demonstrem o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo artigo 97 da Constituição do Estado.
A tese foi acatada pela relatora. Em seu voto, a desembargadora afirma que a exposição de motivos que acompanhou o projeto da reforma da Previdência “fez alusão genérica a resultados deficitários dos sistemas previdenciários do Brasil e aos crescentes aportes do Tesouro Estadual, sem minudenciar, matematicamente, as peculiaridades do regime goiano.”
A magistrada ainda acrescenta: “Mesmo diante da inegável necessidade de se garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário do Estado de Goiás, o constituinte derivado decorrente, aparentemente, não se atentou ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime”.
O acórdão foi publicado ainda na noite de ontem e a suspensão passa a valer imediatamente. Em nota ao POPULAR, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o Estado ainda não foi formalmente intimado e que a procuradoria “está analisando os termos do acórdão para avaliar eventual medida.” É provável que o Estado recorra da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O Popular
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