O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sobre o momento em que o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido. Os procuradores do Estado Tomaz Aquino da Silva Júnior e Flaviane Junqueira Gouveia Ribeiro atuaram no processo e defenderam a suspensão do pagamento a partir do requerimento de aposentadoria.
O Recurso Extraordinário (RE) 956304-GO foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar mandado de segurança proposto pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Goiás (Sindifisco), o qual entendeu que o pagamento do abono de permanência a quem requereu aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido até a conclusão do processo junto ao Tribunal de Contas.
O ente estatal sustenta que a opção do servidor pela aposentadoria é contrária ao espírito da norma de estímulo à continuidade no trabalho e que o abono de permanência deve ser cessado quando formulado o pedido de aposentadoria voluntária.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE, assinalou que a questão se reveste de repercussão geral em razão de sua importância tanto para a Administração Pública quanto para os servidores que possam se encontrar em situação fática semelhante, bem como pelo importante impacto nas contas e finanças públicas atuais e futuras.
Ele ainda pontuou sobre a constitucionalidade do abono de permanência, introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 41/2003. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
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