O procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira teve seu artigo publicado no jornal O Popular desta quinta-feira (26/6).
Confira o texto na íntegra.
Fiscalizar a gestão das OSs
Quando o Estado de Goiás deu início ao programa de transferência da gestão de grandes unidades hospitalares a organizações sociais, por meio da celebração de contratos de gestão, encontrava-se em causa a busca por um sistema público de saúde de qualidade, mediante ganhos de eficiência econômica e administrativa, com garantia de acesso universal e integral no atendimento, coisas que, em razão de variadas vicissitudes, o ente político, de forma direta, não conseguia satisfatoriamente ofertar.
Realizada a transferência da gestão, constatou-se que o marco normativo estadual ressentia-se de regras que melhor disciplinassem aspectos cruciais para a celebração e execução de tais ajustes de emparceiramento. Com a Lei 18.331/13, muitas das lacunas e imperfeições da legislação de regência original, então de 2005, restaram, enfim, superadas ou minimizadas. Um passo importante certamente foi dado.
Recentemente, projeto de lei encaminhado à Assembleia pelo Executivo avança na busca por ferramentas de fiscalização mais eficientes, com a proposta de criação do Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais. Trata-se de mais um instrumento de observação da execução dos contratos de gestão pelos parceiros privados.
Com representantes do Executivo, Conselho Estadual de Saúde, Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem e Ministério Público Estadual, o Conselho de Excelência, vinculado à Casa Civil do Estado, será órgão de caráter consultivo e de controle social. Entre suas atribuições inserem-se as de reconhecer boas práticas adotadas pelas OSs para repercuti-las perante a sociedade e os demais parceiros, bem como identificar comportamentos reveladores de desvios ou de vícios que possam comprometer a boa oferta de cuidados em saúde.
O projeto de lei, não desconhecendo a importância do órgão colegiado e de seus membros, veda, contudo, qualquer interferência do Conselho na gestão praticada pela OS, com o que espera evitar qualquer intromissão indevida nas atividades dos parceiros privados. E com mandato limitado no tempo, assenta a proposição que a atuação dos conselheiros será não remunerada e considerada de relevante interesse público.
Mas o que esperar disso tudo? Que o discurso de uma adequada política pública de gestão da saúde, por meio de parceria, com controle e fiscalização pelo poder público e pela sociedade, consiga sair das pranchetas dos teóricos para os altiplanos da vida. Trocando em miúdos, eficácia da ação pública é o que almejam os administrados, coisa que, aliás, não é dádiva ou graça e, sim, resposta garantida pela ordem constitucional aos destinatários dos serviços sociais de relevância pública. Não tem como ser diferente disso!
Rafael Arruda Oliveira, mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Lisboa (Portugal), é procurador do Estado (Casa Civil), professor-convidado da UFG e advogado
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