Foi publicado no Suplemento do Diário Oficial de 21/5/2012, o Decreto nº 7.617, de 16 de maio de 2012, que fixa a tabela do deságio para pagamento de precatórios por intermédio de acordo, constante de um anexo único. Também autorizou o Procurador-Geral do Estado a entabular e firmar perante a Câmara de Conciliação, nos termos do acordo direto com os credores, podendo inclusive delegar tal competência para os Procuradores do Estado.
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