hd_logoLido em Plenário na terça-feira, 21, projeto oriundo da Governadoria do Estado foi encaminhado para discussão e aprovação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Daniel Messac (PSDB). A propositura introduz alterações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado.

O projeto de lei complementar suprime a destinação atual de 20% ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento (Funproge) do Estado, estabelecendo que 50% dos honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais, nas quais o Estado figure como parte, serão destinados aos procuradores do Estado, ativos e inativos, na forma que dispuser o regulamento.

Estabelece também que 50% são mantidos como receita do Tesouro Estadual, a título de compensação dos efeitos permanentes resultantes do impacto financeiro decorrente da Lei nº 16.553, de 20 de maio de 2009.

Em sua justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) salienta que, na redação original do dispositivo, 80% dos honorários eram destinados aos procuradores do Estado em atividade, distribuídos equitativamente. “Com a revogação do inciso I do citado dispositivo, 80% dos honorários passaram a constituir receita do Tesouro Estadual a título de compensação do impacto financeiro decorrente da Lei 16.553”, coloca.

E conclui: “Decidi, assim, acolher, parcialmente, a reivindicação da categoria apresentada em processo devidamente autuado, em tramitação na Casa Civil, destinando-lhe 50% dos honorários e mantendo 50% como receita do Tesouro Estadual, com a particularidade de que, desta feita, os aposentados estejam incluídos entre os beneficiários da concessão, também em atendimento à reivindicação da categoria”.

 

 

Fonte: Impressa, Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

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