lei_informaoA ANAPE e a APEG encaminharam ofícios ao Excelentíssimos Senhores Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, e Procurador-Geral do Estado de Goiás, onde comunicam a posição unânime consolidada no âmbito da representação nacional dos procuradores do Estados e do distrito Federal, mediante deliberação do Conselho Deliberativo da Anape, no dia 21 de junho de 2012, sobre a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo no que diz respeito à suplantação do direito fundamental à intimidade com a divulgação da remuneração de agentes políticos e servidores públicos vinculada ao respectivo nome. No final do documento, concluiu-se que:
“a) Atende a finalidade da norma a divulgação da remuneração dos cargos e respectivas classes, indicando os quantitativos de servidores em cada nível hierárquico, pois estas sim são informações de interesse coletivo e geral;
b) Informações por meio de nome, ‘número de matrícula’, ‘CPF’, ‘RG’ ou qualquer número ou designação que possa individualizar e identificar o servidor, pode caracterizar violação ao dever de proteção das informações pessoais;
c) Informação nominal de remuneração, somente pode ser feita se precedida de processo, onde seja identificado o requerente, verificada a finalidade do pedido e cientificado o servidor interessado; e
d) O uso indevido de informações pela unidade federada pode acarretar severos danos ao patrimônio público, diante das diversas eventualidade que a exposição do nome do servidor possa ocasionar”.
Para solicitar “a imediata suspensão da produção de atos que induzam ou normatizem o acesso à informação em clara exposição do nome dos agentes políticos e servidores públicos, a fim de amadurecer o debate acerca da lei de Acesso à Informação”.

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