A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) conseguiu reformar sentença que havia condenado o Estado a pagar gratificação por exercício de serviços de saúde a auditores que não exerciam funções de médico, enfermeiro ou técnico em radiologia. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento à apelação interposta pela Procuradoria.

O juiz de primeiro grau havia julgado como procedente o pedido formulado por 15 auditores do sistema de saúde. No entanto, prevaleceu a tese sustentada pela PGE-GO, na qual argumentou que a sentença proferida confrontava a Súmula Vinculante nº 37, que enuncia: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco concordou com a tese apresentada pela PGE-GO:

“Como bem explanado pelo Estado de Goiás nas razões recursais, ainda que hipoteticamente considerado haver na lei estadual nº 17.625/2012 vício de inconstitucionalidade por omissão parcial violadora do princípio da igualdade – supostamente por tratar diferentemente categorias em posição substancialmente idênticas –, tal fato não autoriza o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, estendendo aumentos remuneratórios ou gratificações a categorias ou grupos funcionais não alcançados pela lei”, avaliou a desembargadora.

O julgamento está em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores e deverá ser utilizado na resolução de casos semelhantes.

Atuaram no feito os procuradores do Estado Clarice Pereira Machado, Alexandre Felix Gross e Rafael Carvalho da Rocha Lima, responsável pela sustentação oral.

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