A Procuradoria Judicial (PJ) conseguiu suspender os efeitos de dois acórdãos transitados em julgado, que autorizaram servidores inativos a incorporarem gratificações que foram alteradas indevidamente com base em Leis Delegadas editadas em 2003 e em total desrespeito ao regime de subsídio previsto na Constituição Federal. As suspensões foram ordenadas em sede de liminares deferidas em ações rescisórias que estão sendo ajuizadas pelo Estado de Goiás, representado em juízo pelos Procuradores do Estado Jáder Miranda de Almeida, Keily Rezende Pantaleão e Marianna de Souza Silveira.
Fonte: Jornalismo PGE
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