A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás conseguiu decisão favorável em ação cautelar para desbloquear todas as rodovias federais e estaduais, em virtude de manifestação de caminhoneiros em todo o Brasil, em protesto contra os altos preços dos combustíveis no país. A paralisação tem impedido o livre tráfego de veículos, mercadorias e pessoas, causando imensuráveis prejuízos à ordem pública, social e econômica.
O pedido de urgência foi apresentado na comarca de Goiânia, em razão de competência fixada no art. 93 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a todo o sistema das tutelas coletivas. No caso das rodovias federais, embora sejam tratadas como pertencentes à União, o prejuízo advindo das manifestações e bloqueios é sentido no estado de Goiás.
A decisão considerou que o direito à livre manifestação não é absoluto, devendo seu exercício respeitar limites, de modo a não importar a supressão a direito dos outros. E a manifestação que tem ocorrido, da forma como tem sido feita, tem impedido o cumprimento de questões garantidas pela Constituição, como direito à locomoção, o direito à saúde, à integridade física, ao trabalho e à livre iniciativa, dentre outros, com prejuízo para toda a coletividade.
Acatando o pedido da procuradora do estado Adriane Nogueira, o Judiciário determinou que os envolvidos desobstruam todas as estradas e vias bloqueadas, no prazo de 24 horas, bem como que não façam novas interdições de rodovias, sob pena de multa, no valor de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
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