A empresa Forjas Taurus S/A deverá substituir, imediatamente, 2,5 mil pistolas utilizadas pela Polícia Militar de Goiás, em razão de defeitos apresentados que tornaram o uso perigoso. A decisão é do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Ricardo Prata e advém de êxito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido liminar de tutela de urgência. Atuou no feito a procuradora do Estado Ariana Vieira Caixeta.
Em 2013, o Estado de Goiás celebrou contrato com a Taurus para a aquisição de 2,5 mil pistolas do modelo PT 24/7 PRO D para serem utilizadas pela Polícia Militar. No entanto, nos primeiros anos de uso, o equipamento passou a apresentar defeitos.
Em maio de 2015, foi realizada manutenção preventiva em 1.951 pistolas, mas os defeitos não foram sanados, o que implicou em acidentes com policiais militares do Estado de Goiás.
Inicialmente, buscou-se uma solução amigável, o que não se concretizou. Assim, a Procuradoria requereu, por via judicial, a concessão de tutela provisória de urgência para a substituição das 2,5 mil pistolas defeituosas pelo modelo PT 100 AF ou PT 92 ou, então, a devolução do valor pago, devidamente atualizado.
A procuradora do Estado Ariana Caixeta destacou que os requisitos para a concessão de tutela urgência estavam presentes. “O perigo de dano e o risco da demora evidenciam-se pelo perigo diário de serem alvejados e até mortos por disparos acidentais decorrentes dos defeitos intrínsecos ao produto a que estão sujeitos os cidadãos e policiais militares que manuseiam as armas”, afirmou.
O magistrado Ricardo Prata acatou o argumento da procuradora: “O perigo de dano, por sua vez, consta devidamente preenchido, haja vista que aguardar o final da lide poderá causar não apenas prejuízos financeiros para o ente público, mas poderá implicar em grave risco, não apenas para os policias militares que manuseiam o armamento, mas também para a sociedade, que poderá sofrer com os impactos de eventual incidente”.
Dessa forma, Prata deferiu a tutela provisória postulada. “Ante os fundamentos de fato e de direito, defiro a tutela provisória postulada, para determinar que o réu promova a imediata substituição das 2,5 mil pistolas modelo PT 24/7 PRO D pelos modelos PT 100 AF ou PT 92”, determinou.
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