julgadoForam julgados improcedentes os pedidos formulados na Ação Popular ajuizada por Leonardo Cairo Rizzo em face da Assembleia Legislativa, Estado de Goiás, Construtora Eletroenge e Prefeitura Municipal de Goiânia, que tem como objeto a construção do Anexo III da Assembleia Legislativa, no Bosque dos Buritis.

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual considerou que não ficou comprovada a ocorrência de dano ambiental de nenhuma natureza, nem mesmo sobre os aspectos paisagísticos, histórico ou Cultural, além de não restar provada violação à legislação municipal sobre construções. O processo é acompanhado atualmente pela Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA)

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