Por Fernando Martines
É inconstitucional indicar um profissional que não seja das carreiras jurídicas do funcionalismo público para assessoria e consultoria jurídica de um estado. Esse é o parecer da Procuradoria-Geral da República em um caso no qual o Supremo Tribunal Federal analisa pedido da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado e DF) para que sejam anulados trechos de leis estaduais de Minas Gerais.
Para a Anape, o texto da lei permite que os cargos de chefia nos setores jurídicos nas procuradorias das autarquias e fundações públicas possam ser exercidos por agentes públicos que não pertencem à carreira.
A PGR concorda e argumenta que o termo “preferencialmente” é inconstitucional, “pois permite nomeação, por recrutamento amplo, de agentes estranhos aos quadros da procuradoria-geral do Estado, para exercício de funções constitucionalmente reservadas a essa categoria de agentes públicos”.
Já para o presidente nacional da Anape, Marcello Terto e Silva (Foto), "o princípio da unicidade foi consagrado em 1988 como forma de assegurar institucionalidade, racionalidade e uniformidade para os serviços jurídicos dos Estados e do Distrito Federal. Configura valor fundamental à promoção de segurança jurídica no âmbito da Administração Pública. O artigo 132 da Constituição Federal somente autoriza representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de estados-membros e do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público por procuradores do estado e do Distrito Federal".
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Fonte: ConJur
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