
Em clara retaliação aos Procuradores do Estado de Goiás, o Sindifisco anuncia, para o próximo dia 26 de novembro, o início de mobilização daquela categoria. Dentre as ações propaladas pelos auditores está o boicote à atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e investigação acerca da atuação dos Procuradores do Estado nas ações judiciais em defesa do Estado de Goiás.
Ao anunciarem a não participação em ações promovidas pelo Cira, os auditores fiscais estarão deixando de cumprir atribuições que lhes cabem na força-tarefa de caráter permanente composta pela Procuradoria-Geral do Estado; Sefaz; Ministério Público e Polícia Civil que tem como principal objetivo a recuperação de créditos tributários, mediante a interposição de ações administrativas e judiciais. A recusa na participação dessas ações é infração disciplinar tipificada no inciso XXXIII da Lei 10.460/88 (Estatuto do Servidor Publico).
Ao defenderem – estranhamente – o controle exclusivo da base de dados fiscais do Estado, o auditores fiscais, comandados pelo Sindifisco, deflagraram verdadeira guerra contra os Procuradores do Estado de Goiás, demonstrando claro interesse corporativo do Fisco. E em mais essa investida, os auditores anunciam mobilização que beneficiará, na prática, aqueles que sonegam impostos, prejudicando todo o conjunto da sociedade.
Tal mobilização, está claro, ocorre em retaliação a levantamento em curso realizado pelos Procuradores do Estado que visa identificar todos os processos relativos a grandes devedores do Estado que prescreveram sem que houvesse a devida atuação por parte do Fisco estadual. Somente a Procuradoria do Estado atua na recuperação de créditos públicos. Em resumo, os auditores, ao promoverem tal mobilização, atuarão em defesa dos sonegadores, ao invés de se colocarem como parceiros de demais carreiras que atuam na recuperação de créditos devidos ao Estado de Goiás, para que sejam estes aplicados em políticas sociais.
Os Procuradores do Estado de Goiás atuam em conformidade com os preceitos constitucionais que regem a carreira pública, desempenhando suas funções de maneira ética e proba. Assim sendo, não tolerarão a prática de falsas acusações contra a carreira. Não é da competência dos auditores fiscais o exercício da função dos órgãos corregedores. A usurpação de função pública é crime tipificado no artigo 328 do Código penal Brasileiro e como infração disciplinar no artigo 303, LIV, do Estatuto do Servidor. Por consequência, responderão, administrativamente e criminalmente pelas infundadas alegações dirigidas aos advogados do Estado e pela usurpação da função do órgão corregedor.
Os honorários pagos aos Procuradores do Estado são verba de natureza privada recebidos quando alcançado êxito na recuperação de créditos públicos e direito previsto em lei nacional, não tendo o Estado de Goiás competência para extingui-los. O Sindifisco ataca verba legítima percebida por outra categoria mas não expõe à sociedade o motivo de os auditores perceberem verba indenizatória sem comprovação do porquê da sua existência, pagas com recurso do Tesouro e sobre a qual não recolhem imposto de renda.
O Sindifisco ataca verba legítima percebida por outra categoria mas não expõe à sociedade o motivo de os auditores perceberem verba indenizatória sem comprovação do porquê da sua existência, pagas com recurso do Tesouro e sobre a qual não recolhem imposto de renda.
Infelizmente, a justiça fiscal propalada pelo Fisco tem se traduzido em benefícios aos sonegadores em detrimento do interesse social. Não se intimidarão os Procuradores do Estado com nenhum tipo de retaliação ou tentativa de se prejudicar a sua atuação em defesa dos interesses do Estado e do povo goiano.
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS – APEG
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