A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), diante de notícias veiculadas na imprensa escrita, imputando ao Procurador do Estado de Goiás de 1ª categoria MARCELO MARQUES SIQUEIRA prática de supostas irregularidades, que estariam sendo objeto de investigação pela operação denominada “Monte Carlo”, vem, em DESAGRAVO ao seu associado, esclarecer que o Juiz Federal Titular da 5ª Vara/GO, atendendo requerimento do Ministério Público Federal e por não existir justa causa para a ação penal, determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para a apuração desses fatos (processo 2007.35.00.017214-5), bem como, o Conselho de Procuradores, na 2ª Sessão Extraordinária de 2014, no julgamento do processo sigiloso nº 5/2013, por unanimidade, concluiu pela absolvição do Procurador da prática da infração disciplinar, prevista no art. 303, inciso LXII, da Lei nº 10.460/1988. 

Diretoria da APEG

 

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