Em referência à matéria “Justiça determina que Estado compre remédio milionário para bebê com doença rara”, veiculada na edição da última segunda-feira (17) pelo jornal Diário da Manhã, a diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) esclarece que quando um procurador do Estado atua em juízo, este fala em nome do Estado e não como pessoa física.
Na ocasião, foi exposta de forma pessoal a figura de uma procuradora do Estado de Goiás Adriane Nogueira Naves, equivocadamente apontada na matéria como promotora.
Devido a uma série de justificativas técnicas e médicas, o Estado de Goiás recorreu da liminar judicial que determinou a compra do medicamento Spinraza (Nusinersen) para a paciente Amanda Victória.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES), o Spinraza (Nusinersen) não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de medicamento experimental e não há comprovação científica de sua eficácia e segurança.
Além disso, a paciente não teve o diagnóstico médico da atrofia espinhal progressiva, mas apenas recebeu um parecer clínico com hipótese diagnóstica da enfermidade. Para um diagnóstico preciso é necessário exame genético próprio, o que não aconteceu até o momento.
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado é necessária para garantir o acesso à saúde de maneira ampla, à toda a população.
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