assembleia2A Comissão Mista aprovou o projeto de lei n° 1.439/12, da Governadoria, que altera a Lei nº 10.460, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A modificação proposta determina que os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo, em razão da necessidade do serviço público. O voto em separado do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), a favor do texto original, foi acatado na tarde desta terça-feira, 5, com o voto contrário do deputado petista Mauro Rubem.

Na justificativa do projeto, o governador Marconi Perillo explica que a proposta foi sugerida pela Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista os inúmeros processos de indenização de licença-prêmio não gozada, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Segundo o Governador, a conversão em pecúnia pura e simples, quando o Estado não impediu o servidor de gozar o benefício, desnatura a verdadeira índole da licença-prêmio e onera o Estado.

 

A presidente da APEG, acompanhada do presidente do SERCON TCE-GO, Marcos Cabral, e o presidente do SINDIGESTOR, Eudenísio Batista da Silva, estiveram, antes da votação, reunidos com o Dr. Rubens Sardinha, Diretor Parlamentar da Assembleia Legislativa, e com o Deputado Estadual Helder Valin, oportunidade em que justificaram a redação sugerida pelo Fórum em Defesa dos Ssesrvidores e Serviços Públicos de Goiás.

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