Na ação ordinária proposta pela APEG, em face da divulgação de dados de seus associados, foi concedida a tutela antecipada pela MM. Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dra. Zilmene Gomide da Silva Manzolli, por entender que a divulgação individualizada dos salários dos Procuradores do Estado de Goiás fere o direito à privacidade e os expõe a situação de risco.
A a juíza determinou ao Estado de Goiás que se abstenha de publicar tais informações, bem como que retire qualquer publicação já procedida nesse sentido. “É claro o risco iminente aos procuradores com a violação desastrosa de sua privacidade por meio da divulgação para toda a coletividade de seus salários individualizados e, ainda de forma genérica, pois não existe especficiação do que seja realmente salário e numerário relativo à gratificações, diferenças e benefícios que são direitos do servidor. O ato não tem qualquer motivação embasada no interesse público, o que, somente de acordo com os princípios constitucionais, autoriza o ferimento do direito á privacidade”, asseverou.
Acolhendo argumentação da APEG, que sustentou a inaplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), por se tratar de norma de caráter geral, a Dra. Zilmene Gomide lembrou que não existe regulamentação quanto à aplicação da lei federal em âmbito estadual. “Esse fato, por si só, impede a aplicação da norma federal em nível estadual por ter caráter genérico”, fundamentou.
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