A presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, está hoje em Brasília, em reunião com a Diretoria da Anape e presidentes das Associações de Procuradores dos Estados que tiveram legislações questionadas pela Procuradoria Geral da República quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais a procuradores. Participaram da reunião os representantes das associações cujas ADIs estão com a ministra Rosa Weber, caso de Goiás (ADI 6135). Os representantes das entidades discutem estratégias conjuntas junto ao Supremo Tribunal Federal.
Ao todo, são 23 ações diretas de inconstitucionalidade e 3 arguições de descumprimentos de preceito fundamental. Estiveram presentes os advogados do escritório do Dr. César Brito, responsável pelo ingresso da Anape como amicus curiae nas ações, e o presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB, conselheiro federal da Ordem e Procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto.
A Procuradora Geral da República Raquel Dodge ajuizou as ações no STF questionando leis estaduais que autorizam a percepção dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, além do Distrito Federal.
Em entrevista ao portal Jota nesta semana, o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, destacou que os honorários são verbas privadas e, por isso, não podem ser consideradas como verba remuneratória, como alega a PGR. “Esse debate foi feito no local próprio pra ser feito. Foi feito no Congresso Nacional, quando se fez o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quando foi feito o CPC em 2015, quando foi feita a lei que disciplina o tema na União, e foi feito também nas assembleias legislativas estaduais, então há uma deliberação da sociedade brasileira pelos seus representantes no sentido de que isso é uma verba legítima para advogados públicos”, afirmou Lemos Filho ao Jota.
A presidente Ana Paula Guadalupe, na condição de representante dos Procuradores do Estado de Goiás na reunião, defendeu a união das entidades em torno da defesa do reconhecimento da constitucionalidade das normas que disciplinam o pagamento dos honorários de sucumbência aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. “A advocacia pública goza dos mesmos direitos e prerrogativas da advocacia privada, sendo os honorários de sucumbência, portanto, também devidos àqueles. Nós de Goiás e os colegas dos estados que tiveram leis atacadas estamos firmes na defesa dos interesses da categoria”, frisou.
Confira abaixo relação das ADI por relatoria:
Min. Alexandre de Moraes:
ADI 6165 – TO
ADI 6178 – RN
ADI 6181 – AL
Min. Carmen Lúcia:
– ADI 6167 – BA
– ADI 6170 – CE
– ADI 6176 – PB
Min. Celso de Mello:
– ADI 6164 – RJ
Min. Edson Fachin:
– ADI 6166 – MA
Min. Luís Roberto Barroso:
– ADI 6159 – PI
– ADI 6162 – SE
Min. Marco Aurélio:
– ADI 6053 – AGU
– ADI 6163 – PE
– ADPF 597 – AM
Min. Ricardo Lewandowski:
– ADI 6168 – DF
– ADPF 598 – ES
Min. Rosa Weber:
– ADI 6135 – GO
– ADI 6158 – PA
– ADI 6160 – AP
– ADI 6161 – AC
– ADI 6169 – MS
– ADI 6171 – MG
– ADI 6177 – PR
– ADI 6182 – RO
– ADPF 596 – SP
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação
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