Rafael Arruda Oliveira
O Popular
Opinião
09/02/2013
Fenômeno metropolitano e mobilidade urbana
A formação de regiões metropolitanas está diretamente relacionada ao rápido e intenso crescimento das cidades, em cuja ocasião vários núcleos urbanos agregam-se, formando, com o tempo, um único conglomerado, com relações e interações mútuas. Por outras palavras, as cidades, ao crescerem, deixam de caber em si e, em razão disso, passam a fazer parte de um conjunto maior, mediante a existência de vários municípios contíguos. É quando, portanto, se manifesta o fenômeno metropolitano, com a presença de uma rede de elementos econômicos, sociais e urbanos interdependentes.
O processo de expansão e desenvolvimento urbanos, porém, não se encontra livre de problemas e dificuldades, a desafiar, sobretudo, mas não exclusivamente, os gestores dos municípios envolvidos. A propósito, é variado o espectro de questões atinentes ao agrupamento de cidades: produção e distribuição de água tratada, esgotamento sanitário, coleta e destinação final de resíduos sólidos, mobilidade, planejamento urbano da atividade comercial e industrial e urbanização.
À intensificação dos fluxos econômico e social somam-se a elevada densidade demográfica e o adensamento dos fluxos dinâmicos, com aumento, dentre outras coisas, do número de utilizadores das vias públicas, a proporcionar reflexos diretos na mobilidade urbana. A situação mais se agrava quando, sem adequada infraestrutura urbana de transportes públicos, acabam as pessoas optando pelo transporte privado e individual, o que contemporaneamente tem sido reforçado, ademais, em razão da alavancagem do poder de compra de grupos antes excluídos do mercado de consumo.
Assim, o fenômeno metropolitano, longe de estabelecer disputa entre os municípios envolvidos, reclama, ao revés, efetiva cooperação por parte dos entes políticos, já que, ante a confluência de interesses que decorre da aglomeração urbana, pensar em gestão associada de prestação de serviço público, notadamente o de transporte público, torna-se questão imperativa. Daí por que, em se tratando de região metropolitana e, bem assim, considerando o desenho político-institucional brasileiro, a elaboração e a gestão de políticas públicas na área da mobilidade urbana não podem ser feitas de maneira isolada, dada a natural propensão para a geração de ineficiências e externalidades econômicas, pelo que se torna imprescindível, a despeito de todas as dificuldades, haja um aprofundamento das condições de colaboração entre os entes federados, designadamente em matéria de infraestrutura de transportes públicos.
Em se tratando de mobilidade urbana, cujos efeitos negativos já são seriamente percebidos na região metropolitana que integra a Grande Goiânia, a gestão associada de prestação do serviço público de transporte é, à evidência, a medida a ser aperfeiçoada pelos gestores dos entes envolvidos na aglomeração dos espaços urbanos, como instrumento de uma política de desenvolvimento, por meio da integração mesmo de diferentes modais, para a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e de cargas.
Afinal, sem adequada rede de transportes, o acesso universal à cidade, como um dos objetivos da Lei Nacional de Mobilidade Urbana, resta sobremaneira prejudicado, a fazer do ambiente público, em especial nas regiões metropolitanas, um espaço cada vez menos democrático e, por consequência, cada vez mais desigual, o que, ao fim e ao cabo, não é bom para ninguém.
Rafael Arruda Oliveira é mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Lisboa, procurador do Estado
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