O Estado de Goiás, a partir de atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO), obteve decisão judicial favorável quanto à exigência de apresentação periódica de Certidão Negativa de Débito (CND) Previdenciária por parte das empresas beneficiárias de incentivos fiscais, durante toda vigência do respectivo Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Atuou no caso a procuradora do Estado Fabiana Baptista de Bastos Lopes.

A empresa Anicuns S/A Álcool e Derivados ajuizou ação cautelar, com pedido liminar, contra o Estado de Goiás, visando se eximir da apresentação periódica da CND Previdenciária e, por consequência, evitar sua exclusão do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), em decorrência da não apresentação do referido documento.

Argumentou tratar-se de exigência ilegal contida no ofício circular nº 008/2011, sob o argumento de ser necessária a apresentação da CND Previdenciária somente quando da celebração do TARE para gozo de benefício fiscal.

A PGE, por sua vez, defendeu a constitucionalidade e legalidade da exigência de comprovação periódica da regularidade social para recebimento de benefícios e incentivos fiscais durante todo o período de vigência do TARE.

Ao apreciar o mérito, a juíza de direito Suelenita Soares Correia entendeu que a exigência estabelecida não contém ilegalidade alguma, pois possui fundamento na própria Constituição Federal e na Lei nº 8.212/1991.

Além disso, afirmou que a cobrança de apresentação da CND Previdenciária, tanto no ato de assinatura de TARE, quanto ao longo de sua vigência, é medida razoável, devido à necessidade da pessoa jurídica comprovar sua regularidade fiscal durante todo o período em que estiver recebendo os benefícios provenientes dos programas do Estado.

Apontou, por fim, que a periodicidade para apresentação da CND exigida pelo Estado de Goiás, lastreada no despacho "AG" nº 7750/2011, encontra-se em conformidade com a legislação, uma vez que corresponde ao prazo de validade da certidão.

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